Geral
Disciplina jornalística
Já vi argumentar contra a atribuição de
poderes disciplinares à Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas (CCPJ), com o fundamento de que a Constituição refere que as infracções cometidas no exercício da liberdade de expressão e de informação são punidas «de acordo com os princípios gerais do direito criminal e do ilícito de mera ordenação social», sem referir o direito disciplinar (CRP, art. 37º-2).
Julgo que este argumento não tem nenhum valor. O que a Constituição quis excluir foi a criação de
tipos especiais de "delitos de imprensa", como sucedia no Estado Novo, e não excluir outros tipos de ilícitos, que nada justifica.
É fácil de ver que o mesmo facto pode constituir
vários tipos de infracção, conforme o ilícito de que se trate. Por exemplo, um jornalista que publique uma entrevista forjada em que alguém é injuriado comete três tipos de ilícito: um crime (injúria), uma infracção disciplinar laboral (na sua relação de trabalho com a entidade patronal) e uma infracção deontológica (entrevista forjada). E é evidente que pode (e deve) ser punido cumulativamente a esses três títulos!
-
Madeira (2)
A deliberada sonegação de reporte de importantes responsabilidades financeiras pelo governo regional da Madeira, pondo em causa as contas públicas nacionais, não deveria ser considerado somente como uma infracção financeira, eventualmente punível...
-
Desvio De Poder
É evidente que a falta de desconto da hora de almoço no tempo de trabalho,a ser provada, constitui uma falta disciplinar de José Rodrigues dos Santos. Mas tudo indica que essa alegada infracção disciplinar constitui um pretexto para o punir com a...
-
Que País, Este!
Mais uma investigação comprova o laxismo e a irresponsabilidade médica na passagem de "atestados de doença". Mais grave é ainda a "explicação" do bastonário da Ordem dos Médicos, ao dizer que os médicos «não são polícias». Mas não é verdade...
-
Impunidade
Os polícias que na Assembleia da República participaram na vozearia e nos insultos soezes contra deputados e ministros não podem ficar impunes. O estatuto disciplinar, que prevê a suspensão imediata de funções em caso de infracção disciplinar...
-
Lacuna
O abandono de funções na administração pública, para além de ser uma infracção disciplinar grave, constitui também um crime previsto e punido no Código Penal. Mas estranhamente a lei dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos...
Geral