Empresas de ônibus têm que se recadastrar até 30
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Empresas de ônibus têm que se recadastrar até 30


As empresas permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano têm até o dia 30/06 para realizar o recadastramento junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT). O recadastramento é obrigatório e está estabelecido no Decreto nº 159/2015, assinado pelo prefeito Alexandre Von, na última sexta-feira (29).

Para realizar o recadastramento, as empresas devem apresentar os seguintes documentos:

-Contrato social;

-Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;

-Alvará de localização e funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças;

-Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com efeito de Negativa com a Fazenda Pública Municipal;

-Comprovante de endereço;

-Documento de identidade e CPF do seu representante legal;

-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, na categoria aluguel, com registro na jurisdição do Município de Santarém;

-Fichas de Registro dos Empregados e Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, das competências janeiro a abril de 2015;

-Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH dos empregados registrados na função de motorista.


Os documentos exigidos para o recadastramento poderão ser originais, cópias autenticadas ou submetidos à autenticação no ato do protocolo, mediante apresentação do original. O recadastramento aprovado significará a formalização da habilitação da empresa perante o Município. Atualmente, 16 empresas estão com cadastro na SMT.

O Decreto estabelece que será considerada inabilitada e terá sua ordem de serviço cancelada a empresa que: não efetuar o recadastramento no prazo e forma estabelecidos e durante a vigência da autorização, deixar de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no recadastramento.

A linha de transporte público coletivo que tiver a ordem de serviço cancelada, não poderá ser redistribuída para a empresa, em que figure no seu quadro societário qualquer dos titulares ou sócios da empresa, que detinha a ordem de serviço, ou que possua no seu quadro societário parentes de até o terceiro grau dos titulares ou sócios da empresa que era detentora da linha a ser redistribuída.

A SMT estará enviando Circular a todas as empresas cadastradas, com cópia do Decreto específico, e os critérios para o recadastramento.


Fonte: PMS




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