Geral
Erro no alvo
Se as soluções da proposta governamental de legislação do arrendamento que José Manuel Fernandes critica duramente no seu editorial de hoje no
Público (indisponível on-line, salvo por assinatura), dissessem respeito ao regime geral do arrendamento urbano, ele teria toda a razão. Só que tal não é o caso. Essas medidas pertencem ao
regime transitório e temporário respeitante aos arrendamentos anteriores a 1990, visando acabar com o congelamento das rendas e pôr fim a essa anomalia que vem desde há décadas. Nessa perspectiva o regime proposto, salvo algumas soluções pouco verosímeis (como a previsão de os municípios tomarem a seu cargo as obras de recuperação de prédios, caso os senhorios ou os inquilinos o não façam) afigura-se ser, em geral, um
compromisso equilibrado entre os interesses dos senhorios e os dos arrendatários e um mecanismo susceptível de, num prazo relativamente curto (10 anos), levar à actualização das rendas e à reabilitação dos prédios arrendados.
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Um Nova Lei Para O Arrendamento
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