Habitações municipais
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Habitações municipais


Sobre este meu post, acerca dos arrendamentos do Município de Lisboa, pergunta Luís Novais Tito por que é que os municípios não podem possuir e gerir um património habitacional, participando no mercado de arrendamento.
A resposta é simples: porque, a meu ver (salvo melhor opinião), a lei não o permite e porque, independentemente disso, não vejo nenhuma justificação para a intervenção dos municípios em actividades comerciais alheias aos seus fins públicos. Ao contrário dos particulares, as entidades públicas (salvo o Estado) só podem fazer o que a lei lhes consente. Ora, fora do âmbito da habitação social, a lei das atribuições das autarquias locais não permite a intervenção dos municípios no mercado habitacional, seja mediante arrendamento, seja na construção e venda de habitações (salvo os programas de habitação a preços controlados). De facto, a lei não abre aos municípios a faculdade de se dedicarem, nem directa nem indirectamente, a actividades estritamente mercantis.
Os municípios não podem arrendar casas, pelo mesmo motivo que não podem arrendar escritórios, lojas ou armazéns, ou alugar automóveis ou equipamentos. Por isso, quando recebam habitações, por herança, contrapartida urbanística ou outra via, e não precisarem delas para outro destino, devem pura a simplesmente aliená-las.
Nesta perspectiva, mesmo que não houvesse o inaceitável regime de favor agora conhecido, considero a gestão municipal de um património habitacional (fora das situações assinaladas) como legalmente infundada e politicamente descabida.




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