Geral
FGTS: multa injustificada - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE
CORREIO BRAZILIENSE - 14/10
O Supremo tribunal Federal (STF) recebeu, na semana passada, três ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) questionando a manutenção da cobrança do acréscimo de 10 pontos percentuais à multa por demissão sem justa causa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acréscimo foi instituído em 2001, para cobrir rombos na conta do Fundo, provocados pelos planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), que falharam no combate à hiperinflação.
Originalmente fixada em 40% do FGTS acumulado na conta do trabalhador da iniciativa privada, essa multa passou, então, a 50%. Mas o acréscimo não foi transferido automaticamente ao trabalhador demitido, como é feito com os 40%. Os recursos formaram um fundo especial, que bancou, em várias prestações, a correção de todas as contas do FGTS que estavam abertas durante aqueles planos econômicos, conforme determinação da Justiça.
A limpeza desse passivo foi concluída em 2012, com a indenização dos titulares das contas e o reequilíbrio do Fundo. Estava, portanto, esgotada a razão que justificou o acréscimo. Mas, como a lei que o criou não estabeleceu data para a extinção, o governo não se moveu para deixar de arrecadá-lo, apesar de inúmeros apelos de entidades empresariais. Tampouco transferiu o dinheiro extra para a conta do trabalhador demitido. Discretamente, o governo passou a destinar esses recursos para seus programas, como se eles lhes pertencessem, dando-lhes, portanto, tratamento fiscal de legalidade no mínimo discutível.
Coube ao Congresso aprovar lei acabando com a cobrança, ainda que de forma gradual. Não adiantou. A presidente da República alegou que os recursos dos 10% sobre o FGTS (R$ 3 bilhões em 2013) farão falta ao programa Minha casa, Minha vida e vetou a lei discutida e aprovada pelas duas Casas do Congresso. Por sua vez, a maioria governista aceitou a argumentação do Planalto e manteve o veto.
É contra isso que se insurgem entidades como as confederações Nacional do Comércio (CNC), Nacional da Indústria (CNI) e Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg), autoras das Adins. Elas têm boas chances de vitória, não apenas pelo bom senso e pela obrigação de cumprir o combinado, mas porque não deve ser a conveniência do governo o que orienta a criação e a modalidade dos tributos e, sim, a sua destinação.
Diferentemente da arrecadação dos impostos - obrigatoriamente recolhidos ao Tesouro, sem vinculação predeterminada -, as contribuições, como as do FGTS e as do INSS, exigem a especificação clara do fim a que se destinam. Não se trata de mais uma firula jurídica, mas de proteção ao bolso do contribuinte, que não pode ficar à mercê da vontade do governante de plantão.
-
Mais Um Imposto, Não! - Eduardo Sciarra
GAZETA DO POVO - PR - 13/09 O Congresso Nacional votará na próxima terça-feira o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar 200/2007, que determina o fim, retroativo a junho deste ano, da cobrança da multa de 10% sobre o FGTS em casos de demissões...
-
Com Apenas Um Veto - Editorial Folha De Sp
FOLHA DE SP - 29/07 Ao tornar sem efeito decisão sobre fim da multa adicional do FGTS, Dilma expõe, de uma vez, várias facetas da incúria de seu governo Um veto de Dilma Rousseff acaba de expor, de modo concentrado, os efeitos de anos de imprudência...
-
Dilma Defende Multa Indevida - Editorial O EstadÃo
O ESTADO DE S. PAULO - 26/07A presidente Dilma Rousseff renegou mais uma vez seu discurso a favor da boa gestão financeira e do apoio ao crescimento econômico, ao vetar a extinção da multa adicional paga pelas empresas em casos de demissão sem justa...
-
A Multa Do Fgts - Editorial O EstadÃo
O ESTADO DE S. PAULO - 09/07Com a aprovação do projeto que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa, o Congresso tenta dar fim a um artifício tributário que...
-
Gastos: Governo Usa A Multa Do Fgts Para Cobrir Perdas De Arrecadação No Caixa Oficial Desde O Início De 2012
O dinheiro arrecadado com a multa adicional de 10% paga pelas empresas ao FGTS quando demitem sem justa causa tem ajudado o Tesouro Nacional a cobrir perdas de arrecadação no caixa oficial desde o início de 2012.Ao contrário do que argumenta o governo...
Geral