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Juventude e o direito à comunicação
Por Bruno Marinoni, no Observatório do Direito à Comunicação:Foi aprovado no dia 4 de abril (quinta) pelo Senado o pedido de urgência na votação do Estatuto da Juventude (PLC 98/2011). O acordo que possibilitou a agilização do processo se deu entre as lideranças dos partidos. A decisão sobre o projeto de lei está prevista para o dia 10 (quarta) na casa e em seguida deve seguir para Câmara do Deputados e para a sanção da presidenta. O documento possui uma sessão específica que trata do direito à comunicação dos jovens.
O Estatuto da Juventude dispõe sobre os direitos dos jovens (15 a 29 anos) e os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude. A inclusão de um ponto específico sobre o direito à comunicação é fruto do debate que foi travado durante a 2ª Conferência Nacional de Juventude, em dezembro de 2011, e que assimilou apontamentos da I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom).
A seção VII do capítulo que trata do direitos dos jovens, intitulada “Do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão” traz dois artigos nos quais afirma o “direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo, e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação” e define medidas a serem tomadas pelo poder público para a efetivação desse direito.
Nilton Lopes, que esteve no Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) durante a realização da 2ª Conferência, considera que “ainda que a discussão não tenha sido colocada como prioridade, é um grande ganho que ela tenha entrado na pauta”. Segundo ele, o tema foi praticamente ignorado na primeira conferência, mas ganhou força e importância na segunda, tendo um documento específico produzido pelo Conjuve, que sistematizou discussões importantes da sociedade civil e serviu ainda para construir a metodologia do encontro.
Para Lopes há um “grande ganho no que se conseguiu avançar em termos de participação política do movimento de juventude no tema da comunicação, embora ainda não tenhamos ainda uma política de comunicação para esse segmento”.
Entre os temas polêmicos do Estatuto da Juventude se destacou o do direito à meia entrada para eventos culturais, artísticos e esportivos. Temendo que o direito à comunicação fosse ameaçado, optou-se pela sua separação da seção que trata da cultura (seção VI).
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