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Novos municípios e interesse político - EDITORIAL GAZETA DO POVO - PR
GAZETA DO POVO PR - 09/08
Que os critérios aprovados pelo Congresso para o desmembramento de municípios sejam usados com muita parcimônia
O Congresso Nacional encaminhou à sanção da presidente Dilma Rousseff novo projeto de lei estabelecendo regras para a criação de municípios no país. É a segunda tentativa que deputados e senadores fazem, com o mesmo objetivo, em poucos meses. Na primeira, tão permissivo era o projeto que a presidente se recusou a sancioná-lo. Seria possível acrescer aos atuais 5,5 mil municípios brasileiros outros mil. O novo projeto é mais contido: calcula-se que, potencialmente, ?apenas? 200 seriam criados ? estimativa que mostra que os requisitos ainda são frouxos. Seria um acréscimo de 3,6% no total de municípios que hoje mal se sustentam sozinhos.
Olhado sob o ponto de vista dos deputados e senadores ? sempre ávidos em encontrar modos pelos quais possam ser reeleitos mais facilmente ?, da sanção do projeto resultará obviamente a criação de 200 cargos de prefeitos, outro tanto de câmaras (cada qual com no mínimo nove vereadores), sem contar a nomeação de um sem-número de servidores e a constituição de espaços e estruturas para o funcionamento das novas máquinas públicas. Não há dúvida do quanto isso representa para quem precisa de currais que lhes garantam votos.
No entanto, vista sob o ângulo dos gastos públicos, a subdivisão de municípios pode não ser uma boa medida para zerar a conta. O município que perde território, população e, claro, arrecadação não necessariamente terá suas despesas diminuídas na mesma proporção. Do outro lado, do município desmembrado, a receita não obrigatoriamente lhe assegurará a autonomia financeira que buscava. Isto é, da simples subdivisão, sem obediência a rígidos critérios que garantam a saúde econômico-financeira de ambos os entes, poderá decorrer o empobrecimento de um e a miséria de outro.
O projeto impõe limitações do gênero, de modo a não permitir que meros interesses políticos se sobreponham às condições que tecnicamente justifiquem desmembramentos. Dentre os critérios limitadores, encontra-se o da densidade demográfica. No Sul e no Sudeste do país, por exemplo, novos municípios não poderão ser criados se não tiverem pelo menos 20 mil habitantes, aferidos mediante censo do IBGE.
Há de se reconhecer, no entanto, que localidades prósperas, mas distantes das sedes municipais ? e por elas ignoradas ou nem sempre bem atendidas ?, às vezes merecem alcançar autonomia, de tal modo que os recursos que produzem revertam em benefício de sua própria população e promovam o desenvolvimento de seu potencial. Trata-se, portanto, de uma questão de justiça, mas nunca de objeto de meros interesses políticos.
Menos mencionada, mas mais interessante é a possibilidade de fusão de municípios. O?projeto aprovado pelo Congresso determina que, se 3%?da população afetada assinarem requerimento pedindo a fusão ou incorporação, o processo é iniciado ? a exigência anterior era de 10%. Na Europa em crise econômica, a fusão foi uma das soluções encontradas para cortar despesas. Em um Brasil onde boa parte dos municípios não consegue se sustentar apenas com a arrecadação, esta é uma possibilidade que merece consideração, embora seja difícil imaginar que os políticos envolvidos aceitariam pacificamente o fim de alguns mandatos de prefeito e vereadores.
Uma vez sancionada a lei, caberá às assembleias legislativas, às quais compete a criação de municípios, aplicá-la sob estritos critérios que digam exclusivamente respeito ao interesse público e ao desenvolvimento econômico e social de localidades ou regiões atualmente mal-assistidas. Assim, o mínimo que se pode pedir é que a lei só seja aplicada em casos realmente excepcionais. Ou seja, exige-se responsabilidade cívica e política dos senhores deputados.
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