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O poder de investigar - EDITORIAL ZERO HORA
ZERO HORA - 16/01
O processo eleitoral terá sua normalidade assegurada se o Tribunal Superior Eleitoral revisar uma resolução que restringe a atuação do Ministério Público. Têm razão os integrantes do MP ao cobrarem do TSE a alteração da norma, para que os procuradores voltem a ter o poder de requisitar a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes eleitorais. A resolução do Tribunal, aprovada em dezembro do ano passado, contraria tudo o que vem sendo feito no sentido de aperfeiçoar as instituições encarregadas da vigilância dos pleitos eleitorais. Pelo que foi decidido em plenário, a partir das eleições de outubro deste ano a instauração de inquérito para apuração de crimes depende de autorização do juiz eleitoral. Pelo que foi deliberado, o poder de polícia é exercido pelo juiz e a este o MP deve se subordinar.
A reação do Ministério Público tem a exata dimensão da ameaça representada pelas restrições. É elogiável a iniciativa do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que intercedeu junto ao TSE, para que a decisão seja revertida. Janot atendeu a apelos de moções de integrantes do MP em todo o país, mas a indignação não se limita a uma categoria profissional. Não é do interesse da democracia que os procuradores percam o poder de requisitar investigação à polícia.
O que de alguma forma tranquiliza não só o MP é a manifestação do próprio presidente do Tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, que acolheu, em manifestação pessoal, as queixas dos procuradores. Admite o presidente da Corte que o TSE deverá reavaliar a resolução, porque esta é conflitante com o Código de Processo Penal. Em nota, o ministro observou que um inquérito pode ser instaurado de ofício pela Polícia Federal, por requerimento de órgão judiciário ou pelo Ministério Público.
Apesar da tendência favorável à reversão da norma, é preocupante que o plenário do TSE tenha adotado tal postura restritiva e que o próprio presidente tenha sido, quando da votação da referida norma, a única voz discordante. O Tribunal e todos os organismos dedicados à moralização da atividade pública devem reconhecer a importância do MP nesse esforço. O aprimoramento dos mecanismos de controle tem provocado expressiva redução no número e na gravidade dos delitos eleitorais nos últimos anos. Essa melhoria é resultante do rigor das leis e da atuação institucional de Polícia, MP e Justiça, no sentido de promover a convergência de suas ações.
Ao limitar a atuação do MP, o TSE pode estar cometendo dois erros, ao aumentar o poder dos juízes e centralizar decisões e, ao mesmo tempo, desperdiçar a agilidade e a vocação do MP para investigar. Espera-se que, com a posição explicitada por seu presidente, o Tribunal reveja a resolução, sem que seja necessário, como chegou a se anunciar, que os procuradores recorram ao Supremo Tribunal Federal, para que seus direitos e suas atribuições sejam preservados.
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