A pergunta (2)
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A pergunta (2)


Levantou-se o esperado alarido contra a pergunta do referendo sobre o tratado constitucional da UE. A controversa formulação escolhida deu uma ajuda, mas há reacções excessivas e puramente demagógicas, como o apelo ao boicote do referendo ou a contestação da sua legitimidade.
Não faltam razões para defender outra pergunta (eu também preferia outra), mas isso não quer dizer que a que foi aprovada seja ilegítima ou torne o referendo uma fraude. Por um lado, ela inclui duas das opções concretas fundamentais do tratado, ou seja, a constitucionalização da Carta de Direitos Fundamentais e a regra da decisão por maioria, retirando o poder de veto aos Estados-membros. Por outro lado, ela inclui outra questão, sobre a nova organização institucional, suficientemente genérica para permitir um juízo global sobre a arquitectura constitucional da UE. Quem for contra a Constituição europeia não terá dificuldade em exprimir a sua oposição no referendo.
De resto, qualquer que fosse a pergunta, politicamente o que está em causa é saber quem é globalmente a favor ou contra a Constituição Europeia. A democracia tem destas discrepâncias entre a forma e o conteúdo. Mesmo nas eleições parlamentares, em que é suposto estar em causa é a escolha de deputados, o que se vota na verdade é nos partidos ou no primeiro-ministro. E isso é quase a regra nos referendos.




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