|
http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br/ |
Por Luis Nassif, no Jornal GGN:Não existe maior prazer ao verdadeiramente intelectual do que o de desvendar de forma simples enigmas aparentemente complexos. Foi o sentido do voto do Ministro Luis Roberto Barroso ontem, no STF (Supremo Tribunal Federal). Didaticamente, desnudou a enorme politização em que o STF se meteu no julgamento da AP 470.
A acusação apontou dois crimes conexos: corrupção e quadrilha. Cada qual implica no agravamento da pena original. Primeiro, Barroso mostrou a incongruência do crime de quadrilha ter provocado agravamento muitíssimo maior da pena do que o crime de corrupção. "Considero, com todas as vênias de quem pense diferentemente, que houve uma exacerbação nas penas aplicadas de quadrilha ou bando”.
Depois, com extremo didatismo, expôs as razões desse exagero: "A causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha e até de se modificar o regime inicial de cumprimento das penas".
Os números apresentados por Barroso, mostrando até onde chegariam as penas se a dosimetria do crime de formação de quadrilha fosse minimamente razoável, desvendou de maneira elegante uma verdade crua: os ministros do STF, que votaram em favor das penas fixadas, fizeram uma conta de chegada para aplicar a pena, fugindo da análise objetiva da lei.
Não se tratava de jornalistas tentando expor as manipulações de um processo eminentemente político, mas de um dos mais respeitados juristas do país desnudando a manobra de seus pares, alguns atuando politicamente, outros deixando-se levar para não se expor ao achincalhe da mídia.
Chamou a atenção a inacreditável falta de percepção da Ministra Carmen Lúcia. Seu aparte a Barroso lembrou alguns quadros de programas humorísticos visando rebaixar as mulheres. A troco de quê Barroso calculou como seriam as penas, sem os agravantes da formação de quadrilha, se ele votou pela não aceitação do crime de quadrilha, indagou ela.
Apenas confirma o despreparo que tem marcado seus votos em casos menos polêmicos, como os de deficientes. E comprova que a falta de cuidados de Lula, com o STF, não se restringiu às nomeações de Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e do inacreditável Luiz Fux.
A enorme tranquilidade e elegância de Barroso, enfrentando as barbaridades de Joaquim Barbosa, mostram mais uma vez que os verdadeiramente corajosos não são os que berram, mas os que se escudam na força das suas convicções.
A desmoralização de Barbosa e da campanha midiática começou quando confundiram a mansidão educada de Lewandowski com falta de determinação; aumentou quando imaginaram que apertando, Celso de Mello cederia, sem entender que Mello tergiversa, sim, mas para buscar o reconhecimento da história, não do momento. E amplia-se agora, quando Joaquim Barbosa provoca Barroso e recebe, em troca, argumentos mansos, educados sem que Barroso recue um milímetro de sua posição.
Não foi de graça que Barbosa se exasperou e acusou Barroso de fazer um discurso político. Valeu-se da velha manha de sujeito que grita "pega ladrão" minutos antes de ser desmascarado.
GAZETA DO POVO - PR - 28/02 O contundente desabafo de Joaquim Barbosa após a absolvição de mensaleiros permite prever mais ?tardes tristes? para o Supremo O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, mostrou-se profundamente contrariado...
O GLOBO - 17/09Mesmo que o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, vote a favor dos embargos infringentes, permitindo que alguns dos condenados do mensalão tenham novo julgamento, não deixará de ser o juiz que pronunciou...
O GLOBO - 06/09Houve uma evidente mudança de clima no julgamento do mensalão a partir da decisão do Ministro Teori Zavascki de rever sua disposição de seguir as decisões tomadas anteriormente à sua chegada ao Supremo Tribunal...
O GLOBO - 05/09Os dois novos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram os protagonistas ontem do que seria a última sessão do julgamento do mensalão para tratar dos embargos de declaração, colocando um grau de incerteza no que parecia...
Por Najla Passos, no sítio Carta Maior: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que não houve do crime de formação de quadrilha para a prática do chamado “mensalão”, durante o julgamento dos embargos infringentes da ação...