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O tamanho do calote - EDITORIAL O ESTADÃO
ESTADÃO - 11/08
Precatórios são as dívidas da administração pública reconhecidas por decisão judicial da qual não cabe mais recurso, e cuja quitação deve ser efetuada logo após a publicação da sentença. No entanto, governos caloteiros, esgotadas as chicanas jurídicas, continuam a recorrer ao velho "devo, não nego, pago quando puder". Três anos depois que o Congresso aprovou, em 2009, uma série de facilidades para que essas administrações pagassem os precatórios, em suaves prestações e com limite orçamentário definido, as dívidas não só não foram quitadas como cresceram 46% até o ano passado.
Reportagem do jornal O Globo (28/7) mostra que o passivo de 13 capitais cresceu de R$ 13.3 bilhões em 2009 para R$ 19.4 bilhões no final de 2012. No período, o número de capitais inadimplentes subiu para 15, e a arrecadação desses municípios cresceu, em média, apenas 20%, um ritmo bem inferior ao da expansão da dívida. A situação pode ser ainda pior: das capitais, 11 não registraram essas dívidas nos relatórios entregues à Fazenda, mas, como lembra a reportagem, isso não significa que elas não existam.
A prefeitura que responde pela maior parte dessa dívida é a de São Paulo, com nada menos que R$ 17,7 bilhões - eram R$ 12,2 bilhões no fim de 2009. O montante atual representa mais da metade da receita corrente líquida do Município neste ano. Essa situação levou o prefeito Fernando Haddad a prever que São Paulo ficará "ingovernável" se for obrigada a pagar o que deve conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em março, o STF declarou inconstitucional a chamada "Emenda do Calote", um artifício criado por meio da Emenda Constitucional n.° 62, de 2009, que adiava indefinidamente o pagamento de precatórios.
A emenda tinha o propósito de organizar o pagamento dessas dívidas, estabelecendo sua quitação segundo critérios rígidos e dentro de um prazo razoável No entanto, ao fixar em apenas 2% o limite do orçamento para o pagamento dos precatórios, reduzindo drasticamente o volume de recursos disponíveis para esse fim, a "Emenda do Calote" justificou a diluição da dívida em parcelas a perder de vista.
Ademais, o texto dava prioridade aos credores que aceitassem reduzir o valor a ser recebido. Tudo isso obviamente afrontava os direitos constitucionais de cidadãos lesados pelo Estado - e eles são mais de 1 milhão em todo o País, que esperam há anos para receber, no total, mais de R$ 90 bilhões,
O Supremo determinou en~ tão que o pagamento passasse a ser feito até 18 meses depois da sentença, e em ordem cronológica. "A criatividade dos governantes tem de funcionar de acordo com a Constituição, sem despejar nos ombros do cidadão o ônus de um problema que nunca foi seu", disse o ministro Luiz Fux na ocasião.
Como houve barulhenta reclamação por parte de Estados e municípios, o Supremo deverá voltar ao assunto para decidir de que maneira a sentença terá de ser cumprida. A pressão não é pequena. O prefeito Haddad, por exemplo, partiu para a ameaça, ao sugerir que, se for obrigado a quitar os precatórios nos termos definidos pelo STF, faltará dinheiro para diversas outras áreas, inclusive investimentos - atribuindo ao Judiciário um problema que é fruto, em primeiro lugar, do descalabro de sucessivas administrações paulistanas.
Além de um prazo mais longo, Haddad quer que o Supremo fixe um teto de 3% do orçamento para o pagamento da dívida. Segundo o jornal Valor (9/8), o governo federal defende o mesmo limite, argumentando que, com isso, 95% dos Estados e municípios com dívidas judiciais conseguirão quitá-las em até seis anos para a União, é impossível fazer 0 pagamento de uma só vez. Já a Confederação Nacional dos Municípios diz que os governos podem tomar dinheiro emprestado, reduzir benefícios fiscais e enxugar a folha de pagamento.
Há, como se vê, diversas possibilidades em discussão por parte de todos os Poderes, mas uma coisa é certa: os direitos de cidadãos credores do Estado não podem continuar a ser flagrantemente desrespeitados.
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