Primeiro sorteio da Nota Piauiense será no dia 30
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Primeiro sorteio da Nota Piauiense será no dia 30



A Secretaria da Fazenda já definiu a data do primeiro sorteio do Programa Nota Piauiense. Será dia 30 de setembro. Quem já fez o cadastro no site  www.sefaz.pi.gov.br/notapiauiense basta apenas aguardar as notas e os cupons para o sorteio serem gerados no sistema, o que deve ocorrer a partir do dia 15. O sorteio será pela Loteria Federal. Quem vem pedindo o CPF na nota desde julho e ainda não realizou o cadastro, ainda pode concorrer, se aderir à campanha.

Os sorteios serão de um prêmio de R$ 50.000, um prêmio de R$ 20.000, trinta prêmios de R$ 1.000, cem prêmios de R$ 500 e duzentos prêmios de R$ 250, totalizando R$ 200 mil todo mês.?A partir do dia 15, as pessoas que já fizeram cadastro devem acessar o portal da Nota Piauiense para ter acesso às informações das notas fiscais e, evidentemente, dos cupons. Estes serão gerados para quem fez compras no valor de R$ 100 ou, se não atingir esse valor, a cada cinco notas fiscais geradas?, explica Paulo Roberto, diretor da Unidade de Atendimento da Sefaz.

Depois que os cupons são gerados, basta o consumidor aguardar o dia 30. No dia seguinte, após a Sefaz identificar os ganhadores, sairá uma relação com o nome de todos os premiados. Até agora, cerca de 47 mil pessoas já cadastraram o CPF no site.

?Estamos trabalhando intensivamente para aumentar esse número, inclusive estamos com dois estandes nos shoppings para realizar cadastro e tirar dúvidas?, afirma o diretor da Sefaz.

Paulo Roberto chama a atenção dos consumidores para pedir o CPF na nota, já que as chances de ganhar são grandes. ?As pessoas precisam ter sempre o cuidado de pedir o CPF na nota. É uma chance muito grande de ganhar. São 332 prêmios sorteados?, afirma, ressaltando que o consumidor não precisará marcar números para saber se ganhou. ?Basta ele entrar no sistema que vai saber se algum cupom seu foi premiado?, finalizou.

Retorno do imposto

Além de sorteios, quem pede a inclusão do CPF na nota terá direito a receber de volta até 30% do acréscimo no valor do ICMS, efetivamente recolhido por cada estabelecimento, em relação ao valor total das operações e prestações realizadas no período. Para efeito de determinação do acréscimo no valor do ICMS será considerada a média da arrecadação dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O consumidor, pessoa física ou jurídica, que receber os créditos, poderá solicitar o depósito em conta corrente ou de poupança, a partir de R$ 25. Além do Piauí, programas semelhantes existem nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo, este último com sorteios que chegam a R$ 1 milhão.




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