Consumidores podem exigir CPF na nota a partir de 1º de julho
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Consumidores podem exigir CPF na nota a partir de 1º de julho


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A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) alerta contadores e empresas do ramo varejista que, a partir do dia 01 de julho, os consumidores poderão exigir o cadastro do CPF na nota ou cupom fiscal das compras realizadas nesse setor. A medida deve ser implementada por todas as empresas que vendem no varejo, a exemplo de supermercados, restaurantes, padarias, farmácias, mercadinhos, com exceção de bancas de revistas e empresas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, aquelas que faturaram no máximo até R$ 60.000 por ano.

?Como a partir dessa data pedir a nota ou cupom fiscal vai valer dinheiro, certamente haverá uma exigência mais forte por parte do consumidor e esse tipo de empresa será obrigada a cumprir essa exigência por lei. Então, essas empresas do varejo devem verificar a atualização dos equipamentos para emitirem cupom ou nota fiscal com o CPF do consumidor. As empresa que usam bloco modelo 2 devem verificar a quantidade de bloco disponível para não passarem constrangimento quando o consumidor pedir a inclusão do CPF na nota fiscal para receber parte do ICMS de volta e concorrer a prêmios?, alerta o superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos.

Ele acrescenta ainda que quem não tiver o equipamento de cupom fiscal e nem quiser usar o bloco de papel, poderá pedir para usar a nota fiscal do consumidor eletrônica, que é um aplicativo mais flexível e mais fácil de implantar.

Com a implementação do CPF na nota, os contribuintes piauienses vão concorrer mensalmente a prêmios em dinheiro. Para que ocorram os sorteios desses prêmios, os cupons ou notas fiscais irão ser transformados em cupon com numeração compatível com a loteria federal, a fim de que o sistema possa sortear os números mais próximos da loteria. 

Parte do ICMS das compras de varejo será retomada semestralmente para o consumidor. Para a devolução de parte do imposto pago, é necessário que exista imposto pago e que haja incremento de arrecadação no estabelecimento da compra. Por isso, mensalmente, a Secretaria irá comparar o valor da arrecadação do estabelecimento com a média mensal dos últimos 12 meses. Caso o valor da arrecadação seja maior do que essa média, então houve incremento.  Desse incremento, a Sefaz vai distribuir 30% do imposto aos consumidores. O acompanhamento será feito no site da secretaria (www.sefaz.pi.gov.br) e semestralmente será disponibilizado o valor acumulado para resgate, creditado na conta corrente informada pelo consumidor.

Divulgação

A Sefaz também pediu o apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC) para realizar reuniões com os contadores e intensificar a divulgação do alerta para os varejistas. Nesta terça-feira (16), por exemplo, uma equipe da secretaria e do CRC se reúne, às 14h, com a categoria, na sede do Conselho, tanto para falar sobre o Refis 2015 como da campanha do CPF na nota.

A partir do dia 01 de julho, os consumidores também poderão denunciar as empresas que não cadastrarem o CPF na nota ou cupom fiscal na ouvidoria da Sefaz, de forma presencial, no Plantão Fiscal, cujo atendimento ocorre na Agência Leste, localizada no Espaço Cidadania, na avenida João XXIII. Esses podem ainda fazer a denúncia no próprio site da Secretaria Estadual da Fazenda, por meio do endereço: http://webas.sefaz.pi.gov.br/denunciaonline/. A Fazenda também irá disponibilizar um telefone 0800 para que os consumidores denunciem quem não cumprir a lei.

Também está previsto o lançamento oficial da campanha no dia 29 de junho.

Com informações da Assessoria




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