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Prisões para quem? - EDITORIAL FOLHA DE SP
FOLHA DE SP - 14/01
Sistema carcerário brasileiro não cumpre sua missão; país precisa aprofundar debate sobre função das penas privativas de liberdade
Para que servem as prisões?
A pergunta precisa ser levada a sério. Deveria ser o ponto de partida de toda discussão a respeito do sistema carcerário brasileiro. De sua resposta depende o encaminhamento de soluções para monstruosidades como as registradas em Pedrinhas, maior penitenciária do Maranhão.
Até o século 18, prevalecia a noção de que a finalidade das sanções penais era fazer o criminoso pagar por seus atos delituosos. Regras como "olho por olho, dente por dente" ou os castigos físicos impingidos nas masmorras medievais constituíam somente desdobramentos dessa tese.
Desse ponto de vista, quem ainda hoje nega direitos humanos a delinquentes talvez entenda que ninguém deveria se preocupar com a selvageria dentro das cadeias; os maus-tratos seriam espécie de bônus não previsto no Código Penal.
Mas entre os 548 mil indivíduos entulhados em 310 mil vagas sob a custódia do Estado brasileiro, 195 mil são presos provisórios --sem condenação definitiva. Além disso, calcula-se que mais de 5% estejam indevidamente encarcerados.
Mesmo que sevícias ainda fossem aceitáveis nas democracias atuais, seria forçoso reconhecer que, nas penitenciárias brasileiras, o suplício não preserva nem pessoas que podem ser inocentes.
A humanidade, felizmente, avançou muito desde o final da Idade Média. O Estado moderno não abre mão --ao menos em teoria-- de proteger os direitos humanos de todos, indistintamente.
No que respeita às sanções penais, também houve notáveis progressos. Ao caráter punitivo acrescentaram-se três funções: evitar novos danos à sociedade; dissuadir outros cidadãos de cometer um delito; ressocializar o criminoso.
Não é preciso esforço para notar que o sistema carcerário brasileiro é mais medieval do que moderno.
As punições, no cotidiano prisional, extrapolam o aceitável e não guardam proporção com o crime cometido. Há muito tempo o horror das cadeias é descrito em relatórios da ONU e do Conselho Nacional de Justiça, mas o vídeo divulgado por esta Folha com imagens de Pedrinhas mostrou que qualquer adjetivo é mero eufemismo.
Chega a ser surreal esperar ressocialização após uma temporada numa instituição mais propensa a retirar dos prisioneiros o que lhes resta de humanidade. As penitenciárias são antes escolas do crime, e estima-se que mais de 60% dos detentos retornem a elas.
Diante de reincidência tão elevada, soa pueril falar em dissuasão. De resto, a certeza da condenação presta-se mais a esse propósito do que a gravidade da pena. No Brasil, porém, menos de 10% dos homicídios resultam em prisão.
Sobraria ao cárcere a função de afastar bandidos do convívio social, protegendo os demais cidadãos. Mas nem isso ocorre. Partem, de dentro das celas, ordens de comando para ações criminosas nas ruas, como o ataque cruel que matou Ana Clara, 6, na região metropolitana de São Luís.
As prisões, como se vê, têm servido para muito pouco, ou nada.
O momento é oportuno para discutir uma reorientação radical do sistema. Esta Folhatem defendido há mais de uma década que as penas privativas de liberdade deveriam ser reservadas apenas a infratores que empreguem violência ou grave ameaça em seus crimes.
A tese pode causar surpresa, mas seu fundamento é racional. Baseia-se no princípio de que o encarceramento só é necessário a fim de apartar indivíduos violentos da sociedade, interrompendo a ameaça que representam; nos demais casos, as funções da pena deveriam ser atendidas com medidas de natureza menos medieval.
A punição pode ocorrer na forma de multa, restrições de direitos (impedimento de viajar ou de exercer uma atividade, por exemplo) e sanções alternativas --desde que suficientemente duras e proporcionais ao delito.
Além de implicarem uma retribuição social inexistente na prisão, as alternativas penais, segundo diversos estudos, são muito mais eficientes para prevenir novas infrações, com índice de reincidência oscilando entre 5% e 12%.
O custo também é muito menor. Um preso comum não sai por menos de R$ 24 mil/ano (sem contar a construção de presídios, que demanda R$ 33 mil por vaga); o gasto anual com pena alternativa pode ficar abaixo de R$ 500 por pessoa.
Some-se ainda outra vantagem: a diminuição da população carcerária, tornando mais fácil monitorar os prisioneiros. Como consequência, facções criminosas seriam afetadas, já que a superlotação é benéfica para elas. Hoje, indivíduos pouco perigosos terminam, voluntariamente ou à força, servindo aos interesses dos chefes dentro das cadeias.
Não há, portanto, razão para manter o sistema prisional brasileiro inalterado. Dos pontos de vista pragmático e filosófico ou da perspectiva dos direitos humanos, sobram motivos para o país iniciar um novo debate sobre o tema.
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