A. COGNITIVA ? CERTIFICAÇÃO DE UM DIREITO. |
B. CAUTELAR ? ASSECURATÓRIA. |
C. EXECUTIVA ? SATISFAÇÃO DE UM DIREITO. |
OBS: CAUTELAR =/= TUTELA ANTECIPADA: ESTA SERVE PARA A SATISFAÇÃO DE UM DIREITO E OCORRE NA EXECUÇÃO. AQUELA, É MEIO GARANTIDOR E NÃO SERVE PARA A SATISFAÇÃO DE UM DIREITO. /// E POR QUE SE DIMINUIU A INCIDÊNCIA DE CAUTELARES ANTE A TUTELA ANTECIPADA??? R= PORQUE A GRANDE MAIORIA DOS PEDIDOS DE URGÊNCIA SÃO REFERENTES À UMA SATISFAÇÃO. |
A. PRINC. DA REALIDADE OU RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL --- VEM DE ?RES? (COISA), SIGNIFICANDO DIZER QUE, NA BUSCA DA SATISFAÇÃO DO EXEQUENTE, QUEM RESPONDE PELA DÍVIDA É O PATRIMÔNIO DO RESPONSÁVEL, E NÃO A PESSOA (CASTIGO, RETALIAÇÃO, MORTE, ETC.). /// OBS: EM ALGUMAS SITUAÇÕESBEM ESPECÍFICAS, O RESPONSÁVEL NÃO SERÁ O DEVEDOR. /// ASSIM: A RESPONSABILIDADE PESSOAL (EX. VINGANÇA) NÃO MAIS EXISTE, SENDO A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL A APTA PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, ATRAVÉS DO PATRIMÔNIO. OBS: A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO É TIPO DE RESPONSABILIDADE PESSOAL, POIS A REFERIDA PRISÃO É UM MEIO PARA A SATISFAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. OU SEJA, A SIMPLES PRISÃO NÃO EXIME O DEVEDOR DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. |
B. PRINC. DO TÍTULO --- ?NULA EXECUTIO SINE TITULO? ? É NULA A EXECUÇÃO PROPOSTA SEM O TÍTULO EXECUTIVO, PORQUE NA EXECUÇÃO, ALÉM DA PERMISSÃO PARA A INVASÃO DO PATRIMÔNIO DO EXECUTADO POR MEIO DE ATOS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL (EX. PENHORA, BUSCA E APREENSÃO, IMISSÃO NA POSSE), O EXECUTADO É COLOCADO NUMA SITUAÇÃO PROCESSUAL DESVANTAJOSA EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE. /// CONCEITO DE TÍTULO: É O DOCUMENTO QUE CERTIFICA UM DIREITO, SENDO REQUISITO NECESSÁRIO PARA ENSEJAR A PROPOSITURA DA RESPECTIVA EXECUÇÃO (TEORIA ECLÉTICA). SOMENTE SE EXECUTA O QUE ESTÁ CERTIFICADO, SENDO O TÍTULO O RESPONSÁVEL PELA MATERIALIZAÇÃO DESSA EXECUÇÃO. ASSIM, E EM SUMA, COM A APRESENTAÇÃO DO TÍTULO, O JUIZ TEM A SEGURANÇA PARA ATESTAR A CERTEZA DAQUELA RELAÇÃO JURÍDICA. SE NÃO HOUVER O TÍTULO, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO. |
C. PRINC. DA TAXATIVIDADE --- SOMENTE É TÍTULO EXECUTIVO AQUELE DOCUMENTO CUJA LEI CONSIDERA COMO TAL. OU SEJA, O ELENCO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS PREVISTOS EM LEI CONSTITUI NUMERUS CLAUSUS, SENDO, PORTANTO, RESTRITIVO, O QUE IMPOSSIBILITA O OPERADOR DO DIREITO CRIAR TÍTULOS EXECUTIVOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS EM LEI. /// OBS: A VONTADE DAS PARTES NÃO PODE DAR VALIDADE OU CRIAR TÍTULOS. ASSIM, MESMO QUE OS CONTRATANTES CELEBREM UM CONTRATO, DISPENSEM A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS, MAS AFIRMEM POR MEIO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ESTAREM FORMANDO UM TÍTULO EXECUTIVO, O CONTRATO NÃO SERÁ INSTRUMENTO APTO A ENSEJAR O PROCESSO EXECUTIVO. OBS: DA SOMA DESSES 2 PRINCÍPIOS SURGE A QUESTÃO ENVOLVENDO A EXECUÇÃO DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, EM ESPECIAL AQUELAS QUE CONCEDEM A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (ART. 273 DO CPC). ASSIM, POR QUAL RAZÃO SE ADMITE A EXECUÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA, CONSIDERANDO-SE QUE A LEI NÃO PREVÊ A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COMO TÍTULO EXECUTIVO??? RESPOSTA: PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE, NESSE CASO, HÁ UMA EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DO TÍTULO, ADMITINDO-SE QUE ATOS EXECUTIVOS SEJAM PRATICADOS AINDA QUE INEXISTENTE O TÍTULO EXECUTIVO. ESSA CORRENTE DOUTRINÁRIA SUGERE A COEXISTÊNCIA DE 2 PRINCÍPIOS: DO TÍTULO E DA EXECUÇÃO SEM TÍTULO PERMITIDA. POR ESSE ENTENDIMENTO, A DEC. INTERLOCUTÓRIA DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CUMPRE TRANQUILAMENTE A PAPEL DO TÍTULO EXECUTIVO (POIS HÁ GRANDE POSSIBILIDADE DE O DIREITO ALEGADO EXISTIR). |
D. PRINC. DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR --- ART. 620 CPC --- TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, A EXECUÇÃO NÃO DEVE PROVOCAR PREJUÍZOS DESNECESSÁRIOS AO EXECUTADO. OU SEJA, QUANDO HOUVER MAIS DE UMA FORMA PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE, DEVE-SE OPTAR POR AQUELA QUE TRAGA MENOS PREJUÍZOS AO EXECUTADO. /// EM SUMA, SABE-SE QUE O PREJUÍZO MATERIAL É INERENTE À EXECUÇÃO, MAS NÃO PODE TORNAR O EXECUTADO INDIGNO, SOFRENDO, POR EXEMPLO, CONSTRANGIMENTOS E HUMILHAÇÕES. DEVEM, ASSIM, SER PENHORADOS OS BENS SUPÉRFLUOS EM DETRIMENTO DOS ESSENCIAIS. // O PRINCÍPIO EM QUESTÃO APRESENTA-SE COMO UM ?ALÍVIO? EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. OBS: O ESTRITO RESPEITO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE NÃO PODE SACRIFICAR A EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. TRATANDO-SE DE PRINCÍPIOS CONFLITANTES, CADA QUAL VOLTADO À PROTEÇÃO DE UMA DAS PARTES DA EXECUÇÃO, CABERÁ AO JUIZ, NO CASO CONCRETO, APLICANDO AS REGRAS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ENCONTRAR UM "MEIO TERMO" QUE EVITE SACRIFÍCIOS EXAGERADOS TANDO AO EXEQUENTE QUANTO AO EXECUTADO. |
E. PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE --- COMO O PROCESSO DE EXECUÇÃO É ?DO EXEQUENTE?, ESTE TEM A FACULDADE DE ESCOLHA ACERCA DA OPORTUNIDADE DE EXECUTAR O DEVEDOR, BEM COMO DOS MEIOS EXECUTIVOS A SEREM UTILIZADOS, OBSERVADO O PRINCÍPIO ANTERIOR. EM OUTRAS PALAVRAS, RESPEITADOS OS PRAZOS REFERENTES À PRESCRIÇÃO, O EXEQUENTE ESCOLHE SE (FACULDADE), QUANDO (RESPEITO À PRESCRIÇÃO) E COMO (MEIOS EXECUTIVOS) VAI PROCEDER À EXECUÇÃO. OBS: O EXEQUENTE TEM AMPLO DOMÍNIO DAS FORMAS DE EXECUÇÃO DO SEU DIREITO MATERIAL. // EX. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS --- FORMAS: 1. COERÇÃO --- PRISÃO CIVIL (+ COMUM). 2. PENHORA DE BENS P ALIENAÇÃO. |
F. PRINC. DO CONTRADITÓRIO --- A EXECUÇÃO, POR CONTA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTEMPLA O CONTRADITÓRIO, SÓ QUE EM GRAU MITIGADO, SE COMPARADO COM O PROCESSO DE CONHECIMENTO. OBS: NA EXECUÇÃO NÃO HÁ: CONTESTAÇÃO, RECONVENÇÃO. // HÁ DEFESA, MAS COM ALGUMAS PECULIARIDADES, ATRAVÉS DE EMBARGOS DO DEVEDOR. EM SUMA, APESAR DA SITUAÇÃO ESPECIAL EM QUE SE COLOCA O PROCESSO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DE SUAS CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS, NÃO HÁ COMO NEGAR A SUA NATUREZA JURISDICIONAL, TRATANDO-SE INDUBITAVELMENTE DE PROCESSO QUE SEGUIRÁ SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE (ART. 5°, LV, CF/88) E INDISPENSÁVEL EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. |
G. PRINC. DO DESFECHO ÚNICO --- O DESFECHO NORMAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO É A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO; PODEM OCORRER, TODAVIA, SITUAÇÕES ANORMAIS (CRISE DO PROCESSO), TAIS COMO A PRESCRIÇÃO, A CARÊNCIA DA AÇÃO, A FALTA DE INTERESSE OU DE LEGITIMIDADE. // OU SEJA, A CRISE DO PROCESSO OCORREEM SITUAÇÕES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A OCORRÊNCIA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO A QUE TINHA DIREITO O EXEQUENTE. OBS: SENDO ESSE O ÚNICO OBJETIVO DA EXECUÇÃO (SATISFAÇÃO DO EXEQUENTE), A DOUTRINA APONTA PARA ESSE PRINCÍPIO EM ESTUDO, CONSIDERANDO-SE QUE A ÚNICA FORMA DE PRESTAÇÃO QUE PODE SER OBTIDA EM TAL PROCESSO É A SATISFAÇÃO DO DIREITO DO EXEQUENTE, NUNCA DO EXECUTADO. /// O EXECUTADO, NA MELHOR DAS HIPÓTESES, VERÁ IMPEDIDA A SATISFAÇÃO DO DIREITO DO EXEQUENTE COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MAS JAMAIS TERÁ A POSSIBILIDADE DE OBTER UMA DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL A ELE. NA EXECUÇÃO NÃO SE DISCUTE O MÉRITO, MAS BUSCA-SE APENAS A SATISFAÇÃO DO DIREITO, SENDO, PORTANTO, IMPOSSÍVEL UMA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO EXEQUENTE. |
H. PRINCÍPIO DA UTILIDADE --- A EXECUÇÃO SOMENTE PODERÁ PROSSEGUIR QUANDO PUDER PROPORCIONAR ALGUM PROVEITO PARA O EXEQUENTE. CASO CONTRÁRIO, OCORRERÁ A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, QUE SEGUIRÁ SEU CURSO NORMAL EM OUTRO MOMENTO. /// OU SEJA, COMO TODO PROCESSO, TAMBÉM O DE EXECUÇÃO DEVE SERVIR, EFETIVAMENTE, PARA ENTREGAR AO VITORIOSO AQUILO QUE TEM DIREITO A RECEBER, NÃO SE JUSTIFICANDO, PORTANTO, A EXECUÇÃO DE PROCESSO COM VISTAS APENAS A PREJUDICAR O EXECUTADO, SEM TRAZER QQ PROVEITO PRÁTICO AO CREDOR. // ASSIM, POR EXEMPLO, EM RAZÃO DESSE PRINCÍPIO, NA FORMA DO ART. 659, PAR. 2° DO CPC, A PENHORA NÃO SERÁ REALIZADA QUANDO RESTAR EVIDENTE QUE O PRODUTO DA EXECUÇÃO DOS BENS ENCONTRADOS SERÁ TOTALMENTE ABSORVIDO PELO PAGAMENTO DAS TAXAS DA EXECUÇÃO. I. PRINCÍPIO DA LEALDADE E BOA-FÉ PROCESSUAL --- ... |
A. QUANTO À FORMA: - EXECUÇÃO AUTÔNOMA --- PROCESSA-SE ATRAVÉS DE UMA AÇÃO AUTÔNOMA (EXCLUSIVA) DE EXECUÇÃO, NA FASE PRÓPRIA DE EXECUÇÃO. ESSA ERA A REGRA ATÉ O ANO DE 1994. - EXECUÇÃO FASE --- PROCESSA-SE ATRAVÉS DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, SENDO UM CASO DE PROCESSO SINCRÉTICO (COGNIÇÃO + EXECUÇÃO). // HÁ UM PROLONGAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL PARA A EXECUÇÃO (O PROCESSO É LINEAR ATÉ O FIM, SEM INTERRUPÇÕES). |
B. QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO: - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL --- SÃO OS PRODUZIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO,SALVO A SENTENÇA ARBITRAL, QUE TAMBÉM É CONSIDERADA ESPÉCIE DE EXECUÇÃO JUDICIAL. OBS: TODO TÍTULO EXTRAJUDICIAL, NECESSARIAMENTE, DEVERÁ SER EXECUTADO AUTONOMAMENTE. MAS A RECÍPROCA NÃO É VERDADEIRA. ASSIM: EXECUÇÃO JUDICIAL --- REGRA: EXECUÇÃO FASE. EXCEÇÕES: 1. EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS QUE, NO PROCESSO ESPECIAL, SERÁ EXECUTADO DE FORMA AUTÔNOMA. 2. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA TB É FEITA DE FORMA AUTÔNOMA. 3. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL, QUE TB SERÁ FEITA DE FORMA AUTÔNOMA. 4. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA, A SER HOMOLOGADA PELO STJ. 5. SENTENÇA CRIMINAL --- O JUIZ CONDENA NO CRIME, MAS A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO VAI PARA O JUÍZO CÍVEL. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL --- PRODUZIDO FORA DO PODER JUDICIÁRIO. // EX. TÍTULOS DE CRÉDITO. // OBS: A DECISÃO QUE PROFERE HONORÁRIOS DE PERITOS, INTÉRPRETES E TRADUTORES: APESAR DE SER PRODUZIDA PELO JUDICIÁRIO, É ESPÉCIE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. |
C. QUANTO À DEFINITIVIDADE: - PROVISÓRIA --- É AQUELA EXECUÇÃO REVERSÍVEL, UMA VEZ QUE O TÍTULO EXECUTIVO AINDA ESTÁ SUJEITO A REFORMA À REFORMA OU ANULAÇÃO POR MEIO DE RECURSO PENDENTE. ESPÉCIES DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA: A) DE TÍTULO JUDICIAL --- (SENTENÇA OU ACÓRDÃO) OCORRE QUANDO O TÍTULO FOR UMA DECISÃO SUJEITA A RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. // EX. ACÓRDÃO DO TJ LOCAL QUE AINDA ESTEJA PASSÍVEL DE RE OU DE RESP (ESTES NÃO TÊM O CONDÃO DE SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO). B) DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL --- SÃO REQUISITOS: a) EMBARGOS DO DEVEDOR COM EFEITO SUSPENSIVO; b) ESTES EMBARGOS DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES; c) CONTRA ESSA SENTENÇA (DE IMPROCEDÊNCIA) TEM QUE TER HAVIDO RECURSO DE APELAÇÃO. OBS: ENQUANTO ESTIVER PENDENTE ESSA APELAÇÃO --- A EXECUÇÃO SERÁ PROVISÓRIA. /// SE FALTAR QQ UM DOS REQUISITOS, A EXECUÇÃO SERÁ DEFINITIVA. /// OBS: O EFEITO SUSPENSIVO NÃO É DA APELAÇÃO, MAS SIM DOS EMBARGOS (ART. 520, V, CPC). - DEFINITIVA --- É A REGRA, SENDO OS CASOS DE TODAS AS DEMAIS, CUJO TÍTULO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A UM RECURSO PENDENTE. A) JUDICIAL --- APÓS TRANSITAR EM JULGADO. B) EXTRAJUDICIAL --- INICIA-SE DEFINITIVA. |