Quem cassa mandatos? - LUIZ GARCIA
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Quem cassa mandatos? - LUIZ GARCIA


FOLHA DE SP - 13/08

A decisão jurídica será substituída pela decisão política. E que pode ser contrária aos votos do Supremo



Numa curiosa decisão, o Supremo Tribunal Federal mandou para a cadeia um senador da República ? mas não acrescentou uma penalidade aparentemente óbvia: a perda do mandato.

Ou alguém pode imaginar o senador Ivo Cassol participando da votação de projetos de lei do fundo de sua cela? Os ministros do STF não se esqueceram de declarar que o réu, considerado culpado de ter fraudado 12 licitações de obras de uma prefeitura de Rondônia, deve perder o seu mandato no Congresso. Mas jogaram a bola para os senadores: caberá aos colegas de Cassol no Congresso a decisão.

É uma atitude peculiar: pelo menos em tese, poderemos ter um presidiário participando de decisões legislativas importantes para o país. A não ser que o Senado ? como todo mundo espera ? casse o seu mandato. Um observador leigo pode achar estranho que não seja obrigatório e automático que um membro do Legislativo perca o mandato ao ser condenado, em instância definitiva, por algum crime. No caso de Cassol, um delito sério, inteiramente incompatível com o exercício de um mandato de senador da República.

O mais curioso nessa triste história é o fato de que contraria um precedente recente. No caso do mensalão, o STF decidiu que tinha o poder de cassar os mandatos dos deputados considerados culpados. Desta vez, os votos de dois novos ministros e mais quatro veteranos determinaram que a perda de mandato depende de decisão do Congresso.

Para qualquer leigo, essa transferência de decisão parece pelo menos estranha: temos o mais alto tribunal do país abrindo mão do direito ? melhor dizendo, da obrigação ? de decidir processos em última instância. Pior que isso, transferindo a decisão para o Legislativo, que votará a sorte de um seu companheiro de plenário. Inevitavelmente, a decisão jurídica será substituída pela decisão política. E que pode ser contrária aos votos do STF.

Há, no caso, uma aparente ? mas, devemos ter certeza disso, certamente não deliberada ? abdicação de poder. Que, vamos confiar ? e também rezar ? será neutralizada por uma votação inteligente no Congresso.




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