Regulação da mídia: a gota d’água
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Regulação da mídia: a gota d’água


Por Venício A. de Lima, no Observatório da Imprensa:

Conhecidos os resultados eleitorais, espera-se que, no seu segundo mandato, a presidente Dilma Rousseff enfrente a questão inadiável de um marco regulatório democrático para o setor de comunicações ou “da regulação econômica do setor” como ela mesma tem dito.

O grand finale do processo de construção de uma “linguagem do ódio” (ver, neste Observatório, “O que será feito do ódio e de sua linguagem?“) e da partidarização da cobertura jornalística – que vinha progressivamente se radicalizando ao longo de toda a campanha – confirmou os graves riscos para o processo eleitoral e, sobretudo, para a própria democracia, de um mercado oligopolizado que favorece a ação desmesurada e articulada de grupos privados de mídia na defesa de interesses inconfessáveis.

Refiro-me, por óbvio, à edição 2397 da revista Veja, do Grupo Abril, à sua circulação antecipada, à sua planejada repercussão em outros meios de comunicação e à sua utilização (capa reproduzida e distribuída como panfleto) no esforço derradeiro de cabos eleitorais do candidato Aécio Neves (ver aqui).

Liberdade de expressão?

A edição 2397, que não foge ao padrão rotineiro praticado pela Veja, abandona princípios elementares do que possa ser chamado de jornalismo, nos termos definidos historicamente pela própria indústria de comunicações.

Um bom exemplo poderia ser “a teoria da responsabilidade social da imprensa”, consagrada pela Hutchins Commission (Estados Unidos, 1947): “Propiciar relatos fiéis e exatos, separando notícias (reportagens objetivas) das opiniões (que deveriam ser restritas às páginas de opinião) e servir como fórum para intercâmbio de comentários e críticas, dando espaço para que pontos de vista contrários sejam publicados” (ver aqui).

Aparentemente Veja não se preocupa mais com sua credibilidade como produtora de notícias e cultiva de forma calculada um tipo de leitor cujas opiniões ela expressa e confirma. De qualquer maneira, em momentos críticos de um processo eleitoral seu poder de fazer circular “informações” no espaço público é inquestionavelmente ampliado por sua cumplicidade de interesses com outros oligopólios da grande mídia.

Acrescente-se que Veja sempre se ampara legalmente em artimanhas jurídicas de profissionais da advocacia e, muitas vezes, em decisões do próprio Poder Judiciário que tudo permite em nome da liberdade de expressão equacionada, sem mais, com a liberdade da imprensa.

Não foi o que aconteceu dessa vez.

A resposta do TSE

Ações judiciais impetradas pelo PT no TSE tentando diminuir as consequências daquilo que a candidata/presidente Dilma chamou de “terrorismo eleitoral” foram objeto de decisões imediatas e impediram que as consequências fossem ainda mais danosas – embora não houvesse mais tempo para “apagar” insinuações e denúncias publicadas sem qualquer comprovação às vésperas das eleições.

As decisões do TSE, claro, foram rotuladas de “censura” pelo Grupo Abril e unanimemente pelas entidades que representam os oligopólios de mídia – ANJ, Abert e Aner – assim como pelo candidato Aécio Neves, diretamente beneficiado.

De qualquer maneira, a reação pública imediata da candidata/presidente Dilma no horário gratuito de propaganda eleitoral e as decisões do TSE reacendem a esperança de que a regulação democrática do setor de comunicações receba a prioridade que merece no próximo governo.

Talvez a edição 2397 de Veja tenha involuntariamente sido a esperada gota d’água que faltava para que finalmente se regulamente e se cumpram as normas da Constituição de 1988 relativas à comunicação social – que, aliás, aguardam por isso há mais de um quarto de século.

Em especial, urge ser regulamentado e cumprido o parágrafo 5º do artigo 220 que reza: “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

A ver.




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