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Regulamentar o direito de resposta
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Por Luis Nassif, em seu blog:
Hoje o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) iria julgar a apelação da editora Abril no processo de direito de resposta que movo contra a revista Veja. Haveria a defesa oral, mas foi adiada a pedido dos advogados da Abril.
Quando o ex-ministro do STF Ayres Britto liquidou com a Lei de Imprensa, apagou, junto, todos os procedimentos referentes ao direito de resposta. Negociou o direito à honra de centenas de pessoas para blindar um genro cujo trabalho de lobby (usando o nome do próprio Ayres Brito) estava gravado e documentado e começava a ser denunciado pela mídia.
Agora, esses procedimentos terão que ser recriados através das sentenças de tribunais, gerando uma dificuldade adicional para quem pretenda que a Justiça atue como freio e contrapeso à ação da mídia, identificando os limites entre liberdade de imprensa e abusos.
Um dos pontos centrais é o prazo para o direito de resposta. Durante anos, a vítima terá que conviver com as suspeitas levantadas pelos ataques. Depois de anos, o direito de resposta servirá para avivar episódios traumáticos. Os limites impostos à resposta, restringindo-a apenas aos ataques sofridos, coloca a vítima no centro das atenções e poupa o agressor.
Se Congresso ou Judiciário tiverem interesse em criar uma legislação ou jurisprudência específica para o direito de resposta, aí vão algumas sugestões:
1- Tem que ser procedimento rápido. O dano à imagem tem relação direta com a gravidade da falsa acusação e o tempo decorrido para a resposta. Ser rápido significa passar por apenas uma instância de julgamento, caso contrário as apelações se incumbirão de esticar a aplicação do direito por prazo indeterminado. Além de liquidar com o direito de resposta, Ayres Brito ainda criou uma comissão no âmbito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para inibir a atuação dos juízes de primeira instância. Se se julga que sentenças de primeira instância, sem apelação, podem dar margem a abusos, que o sistema Judiciário crie alternativas igualmente rápidas.
2- Tem que se permitir a resposta que vá além doe esclarecimento burocrático das acusações. A vítima tem o direito de externar indignação, mostrar os prejuízos que sofreu, os problemas que trouxe para ela e sua família, mencionar a irresponsabilidade do veículo etc. O direito de resposta tem que ser uma punição ao veículo e uma condenação geral aos abusos, inclusive expondo-o perante seus leitores, justamente para inibir irresponsabilidades futuras.
3- É fundamental que os tribunais abram discussões sobre os limites da liberdade de imprensa, o papel das redes sociais, como único fator, hoje em dia, de freio aos abusos da grande mídia. Fui alvo de Veja devido ao fato de ter denunciado, entre outras arbitrariedades, ataques da revista a juízes e desembargadores que deram sentenças desfavoráveis ao banqueiro Daniel Dantas. A falta de limites afeta, portanto, o próprio trabalho do Judiciário. E é ele o poder para impor limites aos abusos, sem ameaçar a liberdade de imprensa.
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