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TRANSFORMAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES COMERCIAIS
TRANSFORMAÇÃO ? é a operação pela qual a sociedade passa, |
independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. |
Na transformação, a sociedade que se transforma deve obedecer às normas |
sobre a constituição e o registro do tipo societário que pretende adotar. |
A transformação é um procedimento formal que exige a aprovação unânime |
dos sócios ou acionistas, salvo se houver estipulação contratual ou estatutária |
dispensando essa exigência. De qualquer forma, será respeitado o direito de |
recesso, ou seja, o sócio ou acionista que não concordar pode retirar-se da |
sociedade e será reembolsado pelo valor de suas ações. |
O art. 222 estipula que a transformação não prejudicará os direitos de credores |
em relação às garantias que o tipo anterior de sociedade oferecia a seus |
Ex.: o credor de uma sociedade em nome coletivo, no caso que esta se |
transforma em sociedade limitada. |
INCORPORAÇÃO ? é a operação pela qual uma ou mais sociedades são |
absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. |
Implica na dissolução das sociedades absorvidas e, em conseqüência, o |
aumento de capital da companhia incorporadora. |
? Pela versão global do patrimônio (todos os direitos e obrigações); |
? Pela participação dos acionistas ou sócios das incorporadas na |
? Pela extinção da(s) sociedade(s) incorporada(s), absorvida(s) pela |
No caso de incorporação de companhias abertas, a avaliação dos patrimônios |
da controladora e da controlada também poderá ter por base outro critério |
aceito pela CVM, mas deverá ser levado a efeito por empresa especializada. |
A incorporação e a fusão de sociedades estão condicionadas à aprovação pelo |
CADE ? Conselho Administrativo de Defesa Econômica, sempre que resultar |
em empresa que participe em 20% ou mais de um mercado relevante, ou se |
qualquer das sociedades envolvidas tiver faturamento bruto anual expressivo. |
(art. 54, § 3º da Lei nº. 8.884/94 ? Lei do CADE).
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Cisão Parcial E A Responsabilidade Das Empresas Cindendas. Aplicação Do Art. 233, Parágrafo único Da Lei 6.404/76
A sociedade empresária pode se transformar em outro tipo societário independentemente de dissolução ou liquidação (Artigo 220 da Lei 6.404/76, LSA). A sucessão de uma empresa ocorre através da incorporação, fusão ou cisão, que são conceitos...
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