Tratamento de choque
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Tratamento de choque


É oficial: o anunciado corte nas pensões vai abranger também as pensões de viuvez, e talvez em termos mais gravosos do que as demais. O que se não pode aceitar, nem se entende, é que o Governo tenha anunciado a medida sem ao menos esclarecer os possiveis afectados do limiar de incidência e do valor (ou percentagem) da redução. Mas é de temer que, considerando o objectivo de poupar 100 milhões de euros, a talhada seja mesmo forte. Decididamente, além da falta de sensibilidade social, o Governo tem um prazer sádico em utilizar tratamento de choque na sua política de comunicação das medidas de austeridade.

Adenda
No seu esclarecimento (?) o Ministro parece pressupor que as pensões de cônjuge sobrevivo são uma forma de protecção social, que pode ser dispensada quando o beneficiário goza de (outros) rendimentos suficientes. Mas não é assim: a Constituição inclui a pensão de viuvez (e de orfandade) no âmbito do direito à segurança social, integrando portanto o respectivo direito fundamental (CRP, art. 63º). Por isso, ainda que essa pensão, tal como as outras, possa sofrer alguma redução, por motivo de emergência orçamental (se o Tribunal Constitucional não considerar violado o princípio da "protecção da confiança", a que recentemente atribuiu valor absoluto...), já não é possivel simplesmente suprimi-las só porque os seus titulares têm outros rendimentos.




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