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Aleivosia
Recebi um alerta amigo acerca de um boato segundo o qual eu seria beneficiário de "duas pensões extraordinarias", uma como ex-titular de cargos políticos e outra como antigo juiz do Tribunal Constitucional, pensões essas que, apesar de pagas pela CGA, seriam poupadas à "convergência das pensões" proposta pelo Governo.
Seja quem for que tenha fabricado esta história e sendo óbvia a intenção malévola, importa dizer que ela é
inteiramente FALSA. Não recebo nenhuma das referidas "pensões".
A primeira delas, que aliás não se chama "pensão", deixei de a receber quando passei a ser deputado ao Parlamento Europeu, vai para cinco anos, pois ela sempre foi incompatível com o exercício de cargos políticos. Além disso, o Governo decidiu recentemente que ela cessaria doravante para todos os que tenham outros rendimentos, o que abrange virtualmente todos os titulares (sem que, aliás, ninguém tenha invocado violação do princípio da confiança...). Portanto, já não tenho direito a tal "pensão" nem voltarei a ter.
Quanto à segunda alegada pensão (a do Tribunal Constitucional), nunca beneficiei dela, porque nunca a requeri, tendo por isso prescindido de receber uns milhares de euros por mês ao longo de quase vinte anos. Os meus anos no TC contam, portanto, como anos normais para a formação da minha pensão de funcionário público, como qualquer outro (e, como as demais, também sujeita à "convergência").
Contra a
aleivosia anónima, aqui fica a verdadeira história das minhas inexistentes "pensões".
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