Geral
Um pouco mais de rigor sff.
«Lei permite que objectores de consciência façam abortos no privado» -- diz o Diário de Notícias.
Mas não tem razão. Por definição, um médico que se recusa a praticar um acto médico por objecção de consciência, não o pode praticar onde quer que seja, pois a objecção tem a ver com o acto e não com o estabelecimento. É uma questão elementar de deontologia profissional.
Mas se o fizer, seja no sector privado ou no público, deve entender-se que caduca a objecção de consciência. Era isso que a lei deveria estabelecer.
-
Dilema Constitucional
A convergência das pensões do sector público -- incluindo as que se encontram já atribuídas -- em relação às do sector privado vai colocar um problema complicado ao Tribunal Constitucional. Se aplicar o "princípio da protecção da confiança"...
-
Proposta Controversa
Uma das primeiras ideias de A. J. Seguro como secretário-geral do PS foi a da liberdade de voto dos deputados. Ainda que tenha de haver excepções, a ideia em si mesma é tudo menos incontroversa. Nenhum regime parlamentar, em que o Governo...
-
Notícias Do Sns (3)
Por mais que se argumente em contrário, não consigo compreender como é que a acumulação de funções no público e no privado, em actividades reciprocamente concorrenciais, pode deixar de ser feito à custa do SNS. Pois, se a prosperidade do sector...
-
Controlo Das Consciências
Em reacção à legalização dos casamentos homossexuais em Espanha, o Vaticano apelou aos funcionários católicos espanhóis para não celebrarem nem registarem tais casamentos, devendo invocar objecção de consciência, «mesmo com o risco de perderem...
-
A Fotografia Dos Açores
«Quando penso em Barroso, vejo-o sempre com Bush e Aznar, nos Açores», salientou Martin Schultz, o presidente do grupo socialista no Parlamento Europeu, exprimindo as suas objecções ao presidente designado da Comissão Europeia (segundo o Diário...
Geral