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Um retrato do Supremo Tribunal - ELIO GASPARI
EU VOTO AÉCIO 45
O GLOBO - 21/09
Durante um ano, uma equipe de nove pessoas da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio, dirigida pelo professor Joaquim Falcão, estudou a tramitação de 1,5 milhão de processos e 14 milhões de procedimentos judiciais que tramitaram no Supremo Tribunal Federal entre 1988 e 2013.
Ela concluiu: "Os dados comprovam a urgência de que o Supremo repense sua relação com o tempo. (...) Boa parte dos indicadores mostra que o tempo não necessariamente é influenciado pela quantidade de processos que chegam aos ministros". (O processo relacionado ao uso de cinto de segurança em coletivos completou 17 anos e oito meses.)
Diz o estudo: "É preciso repensar a gestão dos processos do Supremo. A total autonomia de cada ministro sobre como decidir é inalienável, mas não pode ser confundida com uma total autonomia da gestão processual". (O ministro Nelson Jobim retinha processos para os quais pedia vista por uma média de mil dias. Seu colega Sydney Sanches devolvia-os em um mês.) O Brasil deve ser o único país onde um ministro pode travar o julgamento de um caso pedindo vista e levando o processo para seu gabinete. Em tese, a devolução deveria ocorrer em 30 dias. Em dezembro de 2013, na média, eles eram destravados depois de 346 dias. Um processo retido por 20 anos passou por três ministros e, quando foi julgado, o assunto estava prejudicado.
O Supremo não divulga a lista de liminares à espera de decisão do mérito. Liminares decididas liminarmente por Joaquim Barbosa esperaram oito anos pelo julgamento do mérito. Com a lista, seria possível acompanhar o serviço do ministro-relator e a organização dos presidentes do tribunal e de suas turmas.
Muitos tribunais divulgam suas pautas no início do ano. O STF não faz isso e fica todo mundo, inclusive os próprios ministros, pendurado na vontade do presidente da Casa. Pode-se acreditar que, em muitos casos, há método nessa desordem, mas, de uma maneira geral, o que há mesmo é desordem por falta de método.
A pesquisa, coordenada também pelos professores Ivar Hartmann e Vitor Chaves, traz duas boas notícias. A primeira é a de que o STF tem um banco de dados onde se pode garimpar estudos como esse. Não é pouca coisa, porque a primeira reação do dragão corporativo será sempre a de encerrar o debate sumindo com as informações. A segunda é a de que a desordem vem de longe e os indicadores melhoraram. A média do tempo consumido à espera de uma decisão sobre uma liminar caiu 42% entre 2004 e 2013. O tempo para a publicação de acórdãos caiu em 79%.
Serviço: a íntegra da pesquisa "O Supremo e o Tempo", muito mais sofisticada e abrangente que este comentário, estará nesta segunda (22) no site supremoemnumeros.fgv.br.
TEORI ZAVASCKI
Está na corte há menos de dois anos, mas, se mantiver a média de desempenho, levará a taça da rapidez. Decide as liminares em 15 dias. Publica seus acórdãos em 23 dias. Nos dois casos, bem abaixo da média do tribunal. É também o ministro que por menos tempo retém os poucos processos para os quais pediu vista.
RICARDO LEWANDOWSKI
O presidente do STF decide as liminares em 17 dias e publica seus acórdãos em 55. Quando pede vista, retém o processo por mais de 200 dias. Se não tivesse essa marca, estaria entre os mais rápidos da Casa. Seu gabinete tem a chancela do ISO 9000, conferido a coisas que funcionam direito.
LUIZ FUX
É o lanterninha no tempo médio que leva para decidir uma liminar: 72 dias. Desde 1988, nenhum ministro demorou tanto. Está entre os mais rápidos na publicação de acórdãos, 41 dias. Depois do ministro Toffoli, tem a maior média de pedidos de vista. Entre os processos que reteve (habitualmente devolve-os em 180 dias), está a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra as gratificações de juízes do Rio. O processo está com ele desde 2012. Atualmente, tramita na Assembleia Legislativa um projeto que dá R$ 7.000 mensais aos juízes para a educação de seus filhos.
JOAQUIM BARBOSA
Decidiu as liminares em 21 dias e levou 117 para publicar seus acórdãos, ficando atrás de oito outros ministros. Seus pedidos de vista (um por mês) demoraram 300 dias.
ROBERTO BARROSO
Leva 31 dias para decidir uma liminar e 32 para publicar um acórdão. Pede um processo por mês e devolve-o em 45 dias.
CELSO DE MELLO
É o recordista na média do tempo que levou para publicar seus acórdãos: 679 dias. A partir de 2011, baixou drasticamente sua marca. As demoras de Celso de Mello viciaram a média da Casa, que ficou em 167 dias. Leva 45 dias para decidir uma liminar. É, de longe, o ministro que menos pede vistas, e devolve os processos em 200 dias.
CÁRMEN LÚCIA
Depois de Celso de Mello, é a ministra que faz menos pedidos de vista. É quem fica mais tempo com esses processos, numa média de 600 dias. Julga as liminares em 29 dias e publica seus acórdãos em 82.
TOFFOLI
É de longe quem mais pede vistas (mais de dois pedidos por mês), ficando com os processos por mais de 200 dias. Toffoli leva 59 dias para publicar um acórdão e 29 para decidir uma liminar.
MARCO AURÉLIO
Leva 173 dias para publicar um acórdão e 58 para decidir uma liminar. É um veterano da corte e está no bloco dos ministros que mais pedem vistas. Retém os processos por cerca de 200 dias.
GILMAR MENDES
Outro veterano, também está no bloco que mais pede vistas, com uma marca superior à de Marco Aurélio. Quando para um processo, a retenção fica, na média, em 400 dias. Suas liminares demoram 37 dias e seus acórdãos, 82.
ROSA WEBER
Decide suas liminares em 43 dias e publica acórdãos em 51. É a terceira colocada entre os que mais pedem vistas (depois de Toffoli e Fux), mas retém os processos numa marca inferior à deles, cerca de 140 dias.
A FULANIZAÇÃO INEVITÁVEL
A desordem arcaica contamina o desempenho de muitos ministros, o que dá à fulanização aspectos contraditórios. Um ministro pode ser rápido numa coisa e lento em outra, simplesmente porque a máquina estimula lentidões e não incentiva a eficiência.
Nas duas colunas laterais está o desempenho dos onze ministros do Supremo (incluindo Joaquim Barbosa) em relação a três atividades que dependem só de cada um deles. São as seguintes:
1) O tempo que levam para conceder ou negar uma liminar. Não há prazo para que o façam. A média da corte é de 44 dias.
2) O tempo que levam para publicar seus votos, os chamados acórdãos. Enquanto o acórdão não é publicado, muitas decisões valem zero. O prazo regimental é de 60 dias, mas a média da corte está em 167.
3) A quantidade de pedidos de vista feitos por cada ministro e o tempo por que retêm o processo, quase sempre superior ao que determina o regimento do tribunal.
Em todos os casos, usaram-se médias
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