Geral
A crise do Estado regulador - FARLEI MARTINS RICCIO
O GLOBO - 09/10
Surgimento de agências reguladoras foi, pouco a pouco, sendo capturado politicamente nos dois governos do PT que se sucederam
A inovação da ação regulatória moderna reside no fato de a mesma possuir um conteúdo mais amplo e variado, bem como ter sua atividade desempenhada por entidades públicas com considerável autonomia administrativa e financeira, em relação à administração direta do Estado. Por inspiração do direito americano, recebem essas entidades a denominação de agências reguladoras independentes. Nesse contexto, é atribuído a essas entidades um complexo de funções específicas de naturezas normativa (edição de normas técnicas com força de lei), executivas (executar as leis votadas pelo Legislativo e conduzir as atividades governamentais) e judicantes (condução de investigações de condutas irregulares dos agentes regulados e o julgamento de litígios inerentes à atividade objeto da regulação).
No Brasil, a regulação por meio de entidades públicas independentes institucionalizou-se na década de 1990, a partir do lançamento, pelo governo federal, do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado ? PDRAE, que definiu os objetivos e estabeleceu as diretrizes da reforma administrativa do Estado, visando à reconstrução da regulação pública em bases modernas e racionais. No âmbito econômico, a regulação por meio de entidades públicas independentes teria por finalidade principal estabelecer o funcionamento equilibrado do mercado, sem a figura da concorrência desleal; enquanto que no âmbito social o que se pretendia era atender ao interesse coletivo, especialmente no tocante aos direitos dos usuários dos serviços públicos.
A necessidade de uma maior autonomia frente à administração central do Estado visa a preservar as entidades de valorações políticas indevidas, demarcando um espaço de legítima discricionariedade, com predomínio de juízos técnicos. De um modo geral, o marco legal das entidades garante essa autonomia por meio de outorgas de prerrogativas político-administrativa e econômico-financeira. A primeira protege os dirigentes contra a destituição da função, tendo em vista a investidura em mandato por prazo fixo. Quanto à autonomia econômico-financeira, procura-se conferir às entidades, além das dotações orçamentárias gerais, a arrecadação de receitas provenientes de outras fontes, como taxas de fiscalização e regulação ou participações em contratos e convênios.
No entanto, a par de sua importância para o estabelecimento de um mercado justo e equilibrado, disciplinado com um maior grau de racionalidade e eficiência na alocação de bens e serviços, o surgimento de tais entidades foi, pouco a pouco, sendo capturado politicamente nos dois governos do PT que se sucederam. Essa captura ocorreu basicamente pelo bloqueio de recursos orçamentários, acarretando a redução de sua eficácia, e pela nomeação dos dirigentes por critérios políticos, e não técnicos, transformando-as rapidamente em cabide de empregos para acomodar aliados do governo.
Para o bom funcionamento do Estado regulador, é imprescindível uma liderança política sustentada e consistente, que reafirme continuamente o objetivo do governo de fortalecer a atuação das agências reguladoras e o marco regulatório estabelecido, além de um compromisso dos governantes para tornar o Estado mais transparente e ético.
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