Geral
Brincar com o direito penal
Face às incontornáveis objecções de inconstitucionalidade da primeira versão do projecto de criminilização do chamado "enriquecimento [presumidamente] ilícito" -- que puniria os acréscimos patrimoniais cujos beneficiários não provassem a sua origem lícita --, o PSD anuncia agora que terá de ser sempre o MP a provar em cada caso que o acréscimo patrimonial não tem origem lícita.
Mas como é obvio, em direito penal a prova negativa de que um acto não é lícito só pode consistir na prova de que é um acto ilícito, neste caso um enriquecimento ilicito. Caímos portanto na necessidade de prova de um dos crimes já previstos e punidos no Código Penal. E é evidente que o MP já tem hoje o dever de investigar qualquer enriquecimento de cuja ilicitude suspeite. Qual é, então, o ganho deste novo projecto, fora a duplicação e confusão de "tipos penais"?
É no que dá a
instrumentalização oportunista do direito penal ao serviço de factores populistas!
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Enriquecimento Não Justificado
Parecem definitivamente abandonadas as propostas de criminalização do "enriquecimento ilícito presumido", em favor da punição da falta de declaração e /ou de justificação de enriquecimento sem fonte conhecida. Os partidários daquela tese, justamente...
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Abortado Um Atentado Ao Estado De Direito
Como era de esperar, o Tribunal Constitucional "chumbou" o chamado "crime do enriquecimento ilícito", que em má hora uma fronda populista e "justicialista" promoveu e que uma coligação da direita governamental com a esquerda radical fez aprovar no...
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Afinal, De Que Tem Medo O Ps?
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Um Pouco Mais De Seriedade Política, Sff
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Um Pouco Mais De Rigor, Sff
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