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Candidatos só podem ser presos em flagrante
Desde o último sábado (21) nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A proteção dura até dois dias depois do fim do primeiro turno, marcado para o dia 5 de outubro.
Os eleitores, por sua vez, não poderão ser presos ou detidos de 30 de setembro até 48 horas após o término do pleito. Os cidadãos só poderão ir para trás das grades em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, segundo estabelece também o artigo 236 do Código Eleitoral.
Segundo turno - Já o candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador de Estado não poderá ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito. O segundo turno da eleição ocorre dia 26 de outubro. A partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento do pleito em segundo turno, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, obedecendo às mesmas exceções do primeiro turno.(OMocorongo)
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A Partir Desta Terça, Prisões Só Em Flagrante
A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto....
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Candidatos Ao Segundo Turno Não Podem Ser Presos A Partir De Hoje
A partir de hoje (11) começam a valer os prazos mais importantes do calendário eleitoral para o segundo turno das eleições, que será feito no dia 26 de outubro. Candidatos que vão concorrer não podem ser presos, exceto em flagrante. O prazo...
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Prisão Só Em Flagrante A Partir Desta Terça
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Eleitores Não Podem Ser Presos A Partir Desta Terça-feira (02)
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Eleitor Não Pode Ser Preso A Partir Desta Terça, Informa Tse...
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