Geral
Código de Defesa do Consumidor - Assistência Técnica ou Revendedor?
Veremos abaixo o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, ele Garante o Direito a reparos e troca de produtos com Defeitos ou Vícios.
ART. 18 ? Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1º ? Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I ? a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II ? a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III ? o abatimento proporcional do preço. (Art 18 - Código de Defesa do Consumidor)
Como vemos, o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito à substituição ou restituição do produto sempre que o que for apresentado não estiver adequado às características informadas pelo fornecedor. Portanto se o funcionamento ou as características de um produto não estiverem de acordo com a descrição funcional ou apresentação do produto ou também apresentarem vicios de funcionalidade ou defeitos o Consumidor terá direito ou ao reparo desta disfuncionalidade, substituição ou devolução do valor pago. Garante também ao Consumidor um prazo máximo para solução de Defeitos ou Vícios reclamados e que é de 30 dias. Uma pergunta freqüente que e bastante comum, quando compramos um produto que apresenta um Defeito ou um Vício, de quem é a responsabilidade da troca, da empresa que o produz ou da empresa que comercializa este produto? Neste caso o Artigo 18 deixa clara a co-responsabilidade de qualquer produto comercializado. O que o consumidor deve fazer é primeiramente atentar-se se existe uma Assistência Técnica Autorizada deste fornecedor, havendo esta possibilidade deverá encaminhar-se com a Nota Fiscal de Compra para que os Defeitos e Vícios sejam sanados. O prazo máximo para a solução é de no máximo 30 dias. Caso não solucionem o revendedor deverá prontamente assumir a responsabilidade por comercializar tal produto. Não havendo uma Assistência Técnica autorizada no seu município, a empresa que comercializou o produto é responsável por fazer o papel do Fornecedor e deverá também solucionar o seu problema em até 30 Dias. Os órgãos de Defesa do Consumidor orientam que todo o contato deve ser devidamente protocolado para que em casos aonde o consumidor não seja atendido, existam comprovantes dos contatos e suas respectivas datas. Não havendo solução e em casos aonde o produto adquirido esteja inviável (ou por estar Fora de Linha de Produção/ Produtos Importados sem Estoque, etc). Nestes casos o consumidor tem direito ou a restituição imediata do valor pago DEVIDAMENTE CORRIGIDO, faz-se o cálculo da data da compra do produto até o ato da devolução ou a substituição por outro produto com as mesmas características do produto adquirido, da escolha do consumidor ou até um abatimento proporcional pelo vício ou defeito do produto apresentado. O que ressalto e acho de grande importância é que se abra sempre um canal de diálogo e entendimento afim de se tenha uma solução rápida e honesta para ambas as partes.E caso não seja atendido e seus direitos não sejam respeitados procure o Órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade. Negociar é a solução mais rápida e eficaz que você pode encontrar. Na próxima semana falarei de Troca de Produtos e darei dicas dos Direitos e Deveres do Consumidor.
-
Crise, Inadimplentes Estão Devolvendo Carros As Financeiras
Crise financeira, inflação acentuada e desemprego têm diminuído as vendas de automóveis e, pior, feito com que as pessoas devolvam o carro para financiadoras. O presidente da Siscom, empresa especializada em recuperação de crédito, Satoshi Fukuura,...
-
Direito Do Consumidor - Perguntas E Respostas Sobre Comércio Eletrônico
Os Hábitos de Compra dos Consumidores o Estação los Constante Mutação. Buscando Semper ótimos precos, Qualidade e comodidade na Hora da Compra, Enguias o Estação Comprando Produtos e Serviços contratando Pela internet los UMA Frequência Muito...
-
As 10 Dúvidas Mais Frequentes Do Consumidor
1. Posso trocar peças de mostruário? Sim, produtos de mostruários também possuem garantia legal (90 dias, de acordo com o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor). É indispensável que o fornecedor descreva...
-
Quinteiro Apresenta Projeto De Lei Para Troca Gratuita De Produtos Vencidos
Na semana passada (19/02) foi apresentado o projeto de lei 52/2014 do deputado Wilson Quinteiro que prevê que o consumidor que constatar a existência de um produto exposto à venda com o prazo de validade vencido terá o direito de receber de forma...
-
Comércio E O Código De Defesa Do Consumidor...
Tem muito comércio que não sabe trabalhar e perde cliente por não atender bem os mesmos. Tem comércio que fecha para almoço, tem os que não contratam funcionários e deixam o cliente esperando pra ser atendido, os que vendem produtos falsificados e...
Geral