DEO (2)
Geral

DEO (2)


Em mais uma inflexão, o Governo abandonou sem explicação a ideia de reforma global do sistema de pensões -- que encomendou a um grupo de especialistas, de cujo labor nada se sabe -- e que visava nomeadamente solucionar a desigualdade entre as pensões da CGA (funcionários públicos) e da CNP (sector privado), dado as primeiras serem consideravelmente superiores às segundas em igualdade de circunstâncias.
Recorde-se que no ano passado o Governo decidiu cortar em 10 % as pensões da CGA acima de certo montante, o que o Tribunal Constitucional porém considerou ser inconstitucional no respeitante às pensões já atribuídas e em pagamento, pelo que referido corte só ficou a valer para novas pensões (criando assim uma desigualdade entre as antigas e as novas).
Para compensar a despesa correspondente, o Governo restaurou a "contribuição especial de solidariedade" (CES) para todos os pensionistas, que assim passaram a pagar a "majoração" das pensões da CGA anteriores ao corrente ano. Agora, com o DEO o Governo vem aliviar essa sobrecarga específica dos pensionistas, substituindo a CES por uma "contribuição de sustentabilidade" de montante inferior, diluindo o resto da "factura" por todos os trabalhadores e consumidores.
O valor das antigas pensões da CGA permanece, portanto, intocado. Os trabalhadores e os consumidores são agora chamados a suportar o respectivo encargo. Mas que importam os privilégios de grupo quando toda gente é chamada a pagá-los?




- Sustentabilidade
Mais uma vez com base numa leitura fundamentalista e imoderada do princípio da proteção da confiança, o Tribunal Constitucional resolveu "chumbar" a "contribuição de sustentabilidade" dos pensionistas para o sistema de pensões. Resta saber como...

- Privilégios (2)
O Governo também isenta do regime de tributação especial das pensões as que não são suportadas pelos dois sistemas públicos de pensões (CGA e regime geral). Sucede, porém, que não têm fundamento constitucional os regimes privativos de pensões...

- Privilégios (1)
O Governo não inclui os magistrados e diplomatas aposentados no regime da "contribuição de sustentabilidade" das pensões, com a argumento de que, sendo tais pensões equivalentes às remunerações no activo, eles são penalizadas...

- Reforma Inacabada
No meio das apaixonadas discussões sobre a convergência dos dois sistemas de pensões existentes entre nós, ninguém se parece aperceber de que a raiz do problema está no tradicional dualismo do sistema de segurança social -- que integra as pensões...

- Dilema Constitucional
A convergência das pensões do sector público -- incluindo as que se encontram já atribuídas -- em relação às do sector privado vai colocar um problema complicado ao Tribunal Constitucional. Se aplicar o "princípio da protecção da confiança"...



Geral








.