EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Geral

EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA


Não se pode atacar os bens do ente público, pois estes destinam-se a atender as necessidades da coletividade, podendo prejudicar toda a sociedade. Neste sentido, busca-se outra forma de execução.

A Fazenda Pública são os entes públicos: Municípios, Estados, União, autarquias (municipais, estaduais e federais) e fundações públicas.

A grande maioria das execuções contra a Fazenda Pública é de quantia certa. Além disso, os requisitos para se ingressar com execução contra a Fazenda são: decisão transitada em julgada e valor certo, líquido e exigível.

A execução se inicia perante o juízo prolator da decisão, através de petição do credor, junto com a comprovação de seu direito (decisão transitada em julgado). Ademais, a Fazenda é citada para opor embargos à execução, conforme artigo 730 do CPC. Após a Lei 9494/97, seu artigo 1º-B dispôs que o prazo para a Fazenda opor embargos será de 30 dias. Contudo, a Fazenda Pública só pode alegar como argumento de defesa em embargos, os itens previstos no artigo 741 do CPC. Em seguida, após o julgamento dos embargos (ou em caso de concordância), há o que chamamos de precatório, que é a materialização de um direito de crédito contra a Fazenda Pública sem qualquer questionamento.

Importante destacar que todos os pagamentos que a Fazenda Pública deve realizar em razão de decisão em processo judicial far-se-á com base em precatórios ou por meio de requisição de pequeno valor. O que diferencia a ordem de pequeno valor do precatório é o valor do crédito. Se o crédito for até 60 salários mínimos, será realizado o pagamento através de RPV. Se o crédito for superior a 60 salários mínimos, será realizado através de precatório. Contudo, é possível que o credor renuncie o valor do crédito até 60 salários mínimos para que o pagamento seja realizado através de ordem de pequeno valor. A razão disto se deve à morosidade do pagamento de precatórios pela Fazenda.

Além disso, o artigo 100 da Constituição regula o pagamento de precatórios. Há também uma emenda constitucional que distingue precatório comum, alimentar e de pessoas acima de 60 anos. É preciso falar ainda que precatório alimentar, também de pessoas acima de 60 anos, tem preferência na ?fila? de pagamento. Há também a questão de leilão de precatórios.


O sistema de modulação de efeitos do controle de constitucionalidade diz que os ministros do STF é que determinam a partir de quando determinada inconstitucionalidade passa a ter efeitos. No caso dos precatórios, contudo, ainda se está aguardando uma posição do STF. 




- Precatórios, Processo Espoliativo - Antonio Carlos Ferreira
GAZETA DO POVO - PR  - 16/11 Ao ler os comentários de Egon Bockmann Moreira, na Gazeta do Povo de 30 de outubro, quedei-me estupefato com as incongruências do artigo, ao ver que a matéria transcende o âmbito dos interesses defendidos por advogados...

- Novamente Os Precatórios: Até Onde Pode Ir O Stf? - Egon Bockmann Moreira
GAZETA DO POVO - PR - 30/10 Ao contrário das pessoas privadas, cujos débitos são imediatamente executáveis e garantidos pelo respectivo patrimônio, o Estado brasileiro submete seus credores a rito mais custoso. Trata-se dos precatórios, forma de...

- Sinte-pi Ganha Na Justiça A Ação Dos Precatórios
01.Qual é a origem do Precatório?O precatório é originário do Mandado de Segurança nº 93000439-6 (número antigo MS nº 1232/93), que requereu o salário mínimo como vencimento básico para os trabalhadores em educação. Assim, houve o transito...

- Execução Contra A Fazenda Pública - Pedido De Expedição De Precatórios Para Recebimento De Quantia Reconhecida Em Título Executivo Judicial Contra A Fazenda Pública.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara Cível da Comarca deespecificar.(espaço de 10 linhas)Nome completo do Exequente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº,...

- Execução De Honorários Contra Fazenda Pública Municipal
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ...../SP Execução de Sentença Processo nº .......... FULANA DE TAL, brasileira, advogada inscrita na OAB/SP sob número....., nos autos da ação de número...



Geral








.