Há quem esqueça...
Geral

Há quem esqueça...


...que a blogoesfera não está fora do alcance do Código Penal. Os crimes de injúria, difamação, calúnia, devassa da vida privada, etc., não são menos puníveis quando praticados em blogues do que praticados por qualquer outro meio.
A liberdade de expressão e de opinião não cobre a ofensa do direito à honra e à integridade moral das pessoas.




- Ofensa à Democracia - Editorial Correio Braziliense
CORREIO BRAZILIENSE - 13/10Ofendem o Estado Democrático de Direito aqueles que se apegam a um artigo do novo Código Civil para tentar impedir a publicação de biografias não autorizadas. Esquecem-se esses, ou fingem esquecer, de que a liberdade de...

- Blogueiro Vence Processo Contra Prefeito De Riacho Da Cruz/rn
No dia 21 de Janeiro de 2011 o prefeito municipal de Riacho da Cruz/RN, o Sr. Marcos Aurélio de Paiva Rêgo moveu uma ação Penal, na qual acusava o blogueiro André Alexandre(foto), do Blog "O Mural de Riacho da Cruz" pela suposta prática dos crimes...

- Ph Amorim: De Réu A Vítima
Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania: A internet tornou muito mais potentes e muito menos puníveis os crimes de calúnia, injúria e difamação devido ao fato de que, quando praticados, vão sendo reproduzidos ad infinitum em milhares de páginas,...

- Duas Questões Controversas
O facto de serem imputados a um ex-primeiro-ministro supostos crimes praticados no exercício de funções suscita duas questões jurídicas controversas quando a pessoa em causa já não exerce essas funções, pelo facto de a lei penal e processual...

- Não Existe Direito à Injúria Nem à Difamação
Não tem nenhum fundamento, nem poderia ter num Estado de Direito, a ideia de que a liberdade de informação e de opinião inclui a liberdade de injuriar e de difamar, quando se trata de atacar políticos. Nem os políticos sofrem de nenhuma privação...



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