Ofensa à democracia - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE
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Ofensa à democracia - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE


CORREIO BRAZILIENSE - 13/10
Ofendem o Estado Democrático de Direito aqueles que se apegam a um artigo do novo Código Civil para tentar impedir a publicação de biografias não autorizadas. Esquecem-se esses, ou fingem esquecer, de que a liberdade de expressão é garantia constitucional no país. Instituir a censura prévia seria retrocesso abominável, além de completamente fora de sentido na pretensa alegação, uma vez que a legislação brasileira prevê punição para todo tipo de crime, com a consequente reparação de danos.
Ao interesse particular dos que não querem ter a vida exposta sobrepõe-se o direito da coletividade ao pleno acesso à informação, inclusive a respeito das pessoas públicas, seja autoridades, seja expoentes de alguma das atividades humanas. Por óbvio, tal direito não livra os biógrafos de responder a processo na Justiça por eventual calúnia, injúria ou difamação. Assim funcionam as democracias. E é dentro desses parâmetros que se escreve a história, cujos personagens vão de heróis a vilões.

Com todo respeito a seus agentes, a tentativa torpe de deixar a critério dos protagonistas ou dos familiares desses a decisão sobre o que pode ou não ser dito é, além de grave ofensa à Carta Magna, total falta de bom senso. Implica atrelar à vontade da família, ou à do próprio, a reconstituição da vida de um ditador, um governante corrupto, um assassino sanguinário ou um padre pedófilo. Supõe-se que nem sempre seria possível tornar pública a realidade.

Ora, a verdade pode até coexistir com versões, mas precisa ser difundida. Já dizia o filósofo britânico Bertrand Russell: "Aquilo que os homens de fato querem não é o conhecimento, mas a certeza". Ninguém é perfeito ou santo. Tampouco nem tudo precisa ser propalado. Mas o limite entre o que deve ou não vir à tona há de ser responsabilidade do autor da obra, que, repita-se, estará sujeito a enquadramento no Código Penal, caso incorra em algum dos crimes ali previstos.

Vale ressaltar que a privacidade das pessoas é também direito fundamental inscrito na Carta Magna. Reza o inciso X do artigo 5º que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Note-se que, conforme prevê o texto, intromissões indevidas, ofensivas à honra e à moral, são puníveis. Não se pode é sobrepor um direito ao outro, cassando o da liberdade de expressão.

Urge, pois, vencer o lobby contra as biografias não autorizadas e pôr fim à celeuma. Desde 2011, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 393, destinado a alterar o art. 20 do Código Civil, que impõe a necessidade de permissão prévia. Embora a liberdade de expressão esteja garantida na Constituição, esse dispositivo tem intimidado escritores a produzir obras do gênero, pois juízes se apegam a ele para acatar recursos e estabelecer a censura. Portanto, está nas mãos do Congresso Nacional a prerrogativa de expurgar a violência contra esse direito fundamental que diz respeito à liberdade do ser humano.




- Não à Censura - Merval Pereira
O GLOBO - 11/06 Ontem foi um dia histórico para a democracia brasileira, menos pela liberação das biografias não autorizadas, nos colocando no rol dos países desenvolvidos nessa questão cultural fundamental que é a liberdade acadêmica, de ensinar...

- Liberdade, Liberdade! - Luis Carlos Alcoforado
CORREIO BRAZILIENSE - 23/10É meu direito constitucional me manifestar ou expressar meu pensamento ou opinião, ao falar ou ao escrever, sem sofrer censura ou interdição prévia, sobre coisas ou pessoas, porque a Constituição da República me assegura....

- Entulho Autoritário - Editorial O Globo
O GLOBO - 23/09 O veto a biografias não autorizadas estabelece um monopólio que degrada a historiografia do país A Constituição de 1988 restabeleceu os direitos civis cassados pela ditadura militar, como a liberdade de imprensa e expressão. Mas...

- Uma Forma De Censura - Zuenir Ventura
O GLOBO 28/08 Censura de natureza artística é constitucionalmente vedada sob qualquer disfarce. E a exigência de permissão prévia está criando um ?balcão de negócios de valores vultosos? Como não sou biógrafo e nem pretendo ser, não é em causa...

- Há Quem Esqueça...
...que a blogoesfera não está fora do alcance do Código Penal. Os crimes de injúria, difamação, calúnia, devassa da vida privada, etc., não são menos puníveis quando praticados em blogues do que praticados por qualquer outro meio. A liberdade...



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