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Judicialização extrema - MERVAL PEREIRA
O GLOBO - 10/12
A judicialização do processo político está tão exacerbada que os partidos estão recorrendo ao Supremo Tribunal Federal até mesmo para conseguir vagas na Comissão do impeachment. A ministra Carmem Lucia já havia negado um pedido do deputado federal José Maria Macedo do PSL, para garantir vaga para seu partido na comissão, e ontem o ministro Marco Aurélio recebeu outro desses, agora do Partido da Mulher Brasileira.
Também a disputa pelo comando do Conselho de Ética, que julga o presidente da Câmara Eduardo Cunha por quebra do decoro, está sendo judicializada. O presidente da Câmara entrou no Supremo com uma petição se defendendo do que classifica de tentativas antidemocráticas de tirá-lo do cargo.
Agora ele não se sente perseguido apenas pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que já foi procurado por diversos deputados pedindo sua ação para impedir que Cunha continue a se utilizar do cargo para intervir nas decisões do Conselho de Ética.
Ontem, o próprio presidente do Conselho, deputado José Carlos Araujo, que vem sendo feito de bobo pelas manobras que os aliados de Cunha promovem para retardar o exame do caso, decidiu aprovar um projeto afastando cautelarmente o presidente da Câmara, enquanto o processo sobre sua cassação tramitar na Casa.
Depois de ter sido ludibriado mais uma vez com a decisão do vice-presidente da Mesa de acatar o pedido de impugnação do relator do Conselho de Ética, seu presidente já nomeou o substituto, e tenta se livrar das ações protelatórias de Cunha e seu grupo.
Esse comportamento vergonhoso do presidente da Câmara está levando ao ridículo a própria Câmara, que não consegue ter um mínimo de respeitabilidade com a negligência da Comissão de Ética, que já adiou cinco vezes o julgamento da admissibilidade do processo contra Cunha.
Sua permanência à frente da Câmara também prejudica o processo de impeachment da presidente Dilma, e mais uma vez a judicialização de uma questão política que tem a ver apenas com a Câmara e com o Senado está tumultuando o andamento do processo. O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fachin, que suspendeu todos os atos relativos ao impeachment enquanto plenário do STF não decidir questões levantadas pelo PC do B, anunciou que está escrevendo um novo Código do Impeachment, o que é completamente inusitado.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, ?não podemos criar rito, por que nossa atuação não é normativa. O único ramo da Justiça que tem poder normativo é a Justiça do Trabalho. Nós no Suprem atuamos de forma limitada e temporariamente?.
O rito é o que está na lei, afirma o ministro do Supremo, referindo-se à lei do impeachment em cujo rito baseou-se o processo que retirou o ex-presidente Collor do Poder, em 1992, e agora está sendo usado pela Câmara. Se já existe uma lei em vigor, por que criar outra?.
A disposição revelada pelo ministro Fachin, que vai além das questões levantadas pelo partido governista que impetrou a ação no Supremo, está preocupando até mesmo alguns de seus colegas. Fachin, no entanto, sinaliza que todos os atos até agora aprovados pela Câmara, até mesmo a formação da Comissão pelo voto secreto, estão mantidos.
O que está em discussão é se a escolha dos membros da Comissão deveria ter sido feita pelo voto secreto, e há juízes que não vêem nessa questão um problema constitucional, mas sim uma escolha interna corporis que não pode ser resolvida por outro Poder.
Alguns juristas, no entanto, como o ex-presidente do STF Ayres Britto, consideram que o tema é tão delicado e importante para a democracia que não pode ser tratado como uma questão interna do Congresso. Para que não haja nenhuma dúvida com relação ao cumprimento das regras constitucionais, Ayres Britto defende que a escolha da Comissão seja feita por voto aberto, até mesmo para evitar que as decisões sejam atribuídas a manobras do presidente da Câmara.
De qualquer maneira, não parece ser tarefa do Supremo Tribunal Federal definir as regras que a Câmara deve seguir nesse processo, que é definido por uma legislação que está em vigor desde 1950.
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