Pote de ouro - CELSO MING
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Pote de ouro - CELSO MING


O Estado de S. Paulo - 22/03

No fim do arco-íris tem um pote de ouro, diz a cultura popular. No fim do Imposto sobre Grandes Fortunas, também, diz o PT.

Os dois conceitos são poéticos, mas errados. A ideia de que a desigualdade pode ser reduzida com a taxação de grandes fortunas é uma proposta da Sociedade Fabiana, do século 19, que pretendia chegar ao socialismo com propostas lentas e graduais. Seu símbolo era a tartaruga.

Esse tipo de imposto nunca deu certo, mas de tempos em tempos, como agora, ressurge do nada. A Constituição de 1988 prevê sua criação. Ao contrário do que sempre tem sido propalado, não é a elite branca que a tem vetado em benefício próprio. Quando senadores, Fernando Henrique Cardoso e Roberto Campos bem que tentaram colocá-la em prática.

Bastam dois minutos de reflexão para entender que essa coisa não funciona. Onde foi instituído, ou já foi eliminado ou continua lá apenas para passar a impressão de que o governo também olha para os pobres. Uma grande fortuna inclui imóveis, participações societárias, semoventes (como bois e cavalos), veículos, joias, obras de arte e intangíveis, (como as marcas Brahma ou Gerdau).

A maioria dos bens não tem valoração imediata que possa servir como base de cálculo do imposto. Quanto vale uma fazenda em Mato Grosso? E a boiada, que pode ganhar ou perder peso? E joias herdadas da vovó? Tomar os números lançados na declaração de bens do Imposto de Renda não tem cabimento, porque lá estão apenas os valores históricos e não os de mercado. Dívidas poderiam ser deduzidas do patrimônio total? Como taxar propriedades no exterior? Por falar nisso, no dia em que um patrimônio financeiro começar a ser garfado por um imposto desse tipo, a revoada de capitais para o exterior será inexorável, algo que qualquer governo, até mesmo o de um Robin Hood, procurará evitar.

Para garantir uma aposentadoria complementar de R$ 12 mil por mês, um profissional ao aposentar-se aos 65 anos teria de ter amealhado no seu fundo de pensão cerca de R$ 2 milhões. Se esse patrimônio pudesse ser mordido por esse imposto, não só a renda futura ficaria inviabilizada. Também a base atuarial do fundo de pensão seria levada para o ralo.

Como um imposto assim pressupõe documento declaratório prévio elaborado pelo contribuinte, seria preciso novo aparato formado por auditores e peritos para aferir a exatidão do que está no papel. Seria uma despesa extra para o Estado, certamente maior do que o volume a ser arrecadado.

O brasileiro já paga impostos sobre a propriedade. No Município de São Paulo, o IPTU alcança cerca de 1,0% do valor do imóvel residencial. O IPVA cobra 4,0%, ou seja, em 25 anos, o proprietário de um veículo tem de entregar um carro para o Estado.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação, cobrado pelos Estados, corresponde a alguma coisa entre 2,5% e 4,0% do valor do bem. E tem também o Imposto Territorial Rural (ITR), que é mais simbólico do que instrumento de arrecadação (suas receitas não passam de 0,45% do total).

Os que encaram o Imposto sobre Grandes Fortunas como poderoso instrumento de distribuição de riquezas teriam de levar em conta que o Imposto de Renda já exerce essa função. Se esse efeito não vem sendo obtido, não seria melhor, então, corrigir esse desvio do que inventar um novo imposto que não funciona em nenhum lugar?

E, no entanto, no fim do arco-íris continua enterrado um pote de ouro. Quem souber que conte outra.






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