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Quem pagará a conta das campanhas - EDITORIAL GAZETA DO POVO - PR
GAZETA DO POVO - PR - 10/01
Os partidos aguardam com ansiedade a decisão do Supremo Tribunal Federal, que poderá ter impacto no ponto nevrálgico de qualquer campanha eleitoral: a obtenção de recursos
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) protagonizou um dos mais emblemáticos capítulos da história política nacional durante o julgamento do mensalão ? ainda não finalizado ? que levou à condenação e prisão de figuras de alto coturno como José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino. Em 2014, o STF vai continuar sob os holofotes e poderá influenciar diretamente nos rumos das campanhas eleitorais. Além de prosseguir com o julgamento dos recursos do processo do mensalão petista, o Supremo deve analisar o caso de desvios de dinheiro público durante a campanha de reeleição do então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, conhecido como mensalão mineiro. Ambos os casos, por envolverem PT e PSDB, partidos que normalmente polarizam a corrida presidencial, certamente vão aparecer nas campanhas eleitorais.
Mas os partidos aguardam com mais ansiedade outra decisão do STF, que poderá ter impacto no ponto nevrálgico de qualquer campanha eleitoral: a obtenção de recursos. Em fevereiro, a corte retoma o julgamento de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) visando proibir doações de pessoas jurídicas para financiar as campanhas políticas ? uma das pedras angulares do sistema que ajuda a eleger políticos previamente comprometidos com os grandes interesses empresariais que custeiam suas caríssimas campanhas. As doações, pede a OAB, só poderão ser feitas por pessoas físicas devidamente identificáveis pela Justiça Eleitoral.
O argumento parece até singelo: empresa não vota, portanto, não dispõe dos demais direitos que a cidadania lhes confere. Logo, não seria lícito que empreguem recursos que potencialmente podem interferir no resultado das eleições em quaisquer níveis, seja no federal, estadual ou municipal, para cargos executivos e legislativos. Por outro lado, o financiamento concedido por grandes empresas deturparia a representatividade do voto, na medida em que têm mais chances de serem eleitos os mais protegidos pelo poder econômico, em detrimento daqueles que, embora reúnam melhores predicados, não contam com a (ou se recusam a aceitar) ajuda de grupos empresariais.
A tese da OAB ganhou apoio entre alguns políticos que inclusive tentaram introduzir medida semelhante na legislação eleitoral, mas com a ressalva de que o sistema atual, considerado pernicioso e inadequado, teria de ser substituído pelo financiamento público das campanhas. Isto é, partidos e candidatos receberiam recursos orçamentários ? ou seja, dos impostos que pagamos ? para o custeio de suas ambições de conquista do poder pela via eleitoral.
Ambas as teses, a da proibição das doações por empresas e a da instituição do sistema de financiamento exclusivamente público, teriam por objetivo coibir uma das práticas mais comuns utilizadas pelas legendas e pelos candidatos: o caixa dois. São recursos ?não contabilizados? nas obrigatórias prestações de contas exigidas pela Justiça Eleitoral e que, entre outros episódios, foi responsável, por exemplo, pela eclosão do caso do mensalão, um dos maiores escândalos políticos vividos pelo país.
Mas nem a proibição de doações por pessoas jurídicas nem campanhas financiadas exclusivamente com verbas públicas serão capazes de evitar as tentativas de burla. No máximo, a obrigação de registrar as contribuições de pessoas físicas poderá dar maior limpidez ao processo eleitoral, desde que, porém, ao mesmo tempo sejam aprimorados os métodos de fiscalização das transferências e das tomadas de contas.
De qualquer maneira, o fato de o STF julgar o tema do financiamento de campanha só se dará porque há muito o Congresso vem se recusando a fazer a reforma política sob a visão (nunca declarada) de que as caóticas regras atuais são melhores para os atuais detentores de mandatos. E em ano eleitoral, certamente os congressistas não vão mudar de posição.
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