Campanha com limites - MARCUS VINÍCIUS FURTADO COELHO
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Campanha com limites - MARCUS VINÍCIUS FURTADO COELHO


GAZETA DO POVO - PR - 20/11

No momento em que se debatem os rumos das próximas eleições e em que campanhas milionárias já começam a ser pensadas, é importante refletir sobre os princípios básicos da Constituição Federal. Antes de qualquer coisa, a Carta Magna é fundamentada na igualdade de direitos sociais e políticos. As manifestações que se espalharam pelo país neste ano mostraram a indignação dos brasileiros com a falta de atenção para os direitos básicos, mas também com os problemas causados por um processo eleitoral ultrapassado, provocador de déficit de legitimidade política. E, especialmente, corrupto.

Para combater a corrupção, é preciso atacar as causas. Um dos problemas centrais da ineficiência do nosso sistema é o atual regime de financiamento eleitoral, que exacerba as desigualdades sociais ao permitir que os ricos, por si ou pelas empresas que controlam, tenham possibilidade muito maior de influir nos resultados das eleições.

O uso de recursos empresariais nas campanhas torna desigual a participação das pessoas no processo eleitoral e a disputa entre os candidatos. Como já foi mostrado pelo jornal O Globo, 50% dos casos de corrupção investigados pela Polícia Federal têm origem em financiamento de campanhas eleitorais.

Há no Brasil clara concentração de empresas doadoras, ligadas a setores que dependem diretamente de gestões públicas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e as entidades do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral buscam restringir a forte interferência econômica na política brasileira, em que mais de R$ 1 bilhão foram doados nos últimos dez anos apenas por dez empresas ? sendo cinco construtoras.

É fundamental que o direito básico de igualdade política expresso na Constituição seja respeitado. Como defesa deste princípio, em 2011 a OAB entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para impedir o financiamento de empresas a candidatos e partidos.

Empresas são entidades artificiais, não são cidadãos e não possuem legitimidade para participar do processo político-eleitoral. A vedação de doações por empresas já ocorre em 36 países, inclusive Canadá, México, Bélgica, Grécia, Israel, Paraguai, França e Portugal. Quase a metade dos países do continente americano também possui tal impedimento. Na França, a proibição ocorre desde 1995, sendo vedadas também doações in natura.

A ação movida pela OAB entende indispensável que o Supremo igualmente declare inconstitucionais as atuais regras para o financiamento de pessoas físicas, que condicionam as doações a um teto proporcional à renda. O limite deve ser fixo e igual para todos os cidadãos brasileiros. Todos devem ter iguais possibilidades de influenciar na formação da vontade coletiva. Quando a desigualdade econômica produz desigualdade política, estamos diante de um sistema patológico, incompatível com os princípios que integram o núcleo básico da democracia constitucional.




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