Regime de emprego na Administração pública
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Regime de emprego na Administração pública


Recebi do Secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, uma correcção relativamente ao que aqui escrevi há dias, sobre o tema em epígrafe.
Na verdade, diferentemente do que eu tinha entendido, o que o Governo propõe quanto à duração de trabalho e às férias é justamente uma convergência entre o regime da da função pública e o regime do CIT na Administração pública, terminando a actual divergência.
«Em matéria de horário de trabalho, o horário padrão na AP é o de 35 horas, para além da imensa variedade de outras modalidades ligadas a inúmeras profissões/instituições/carreiras. Nesta matéria, a opção colocava-se entre manter o regime padrão actual ou fixar o do regime laboral comum: 40 horas. Mas não se pode ignorar que, por via de instrumentos de negociação colectiva, outras soluções têm vindo a ser adoptadas. Neste domínio optou-se por manter o actual regime padrão [da função pública]. Mudar para 40 horas teria duvidosas vantagens em termos de aumento de produtividade. O nosso problema não é o do regime padrão, mas o do seu efectivo cumprimento e de níveis elevados de absentismo. Para além destes motivos, mudar para 40 horas iria nesta fase exigir um esforço de adaptação de inúmeros horários sob pena de alargar injustiças relativas. Em conclusão: o horário padrão continuará a ser o mesmo, mas para todos: nomeados e contratados.
Quanto às férias, a solução será idêntica: igual para todos [tomando como referência o regime da função pública]. Mas neste caso, como forma de estimular e premiar a assiduidade, com aproximação ao regime laboral comum. Manter-se-á o número de dias de férias actualmente consagrados, mas para todos: nomeados e contratados. Contudo, aquele número deve relacionar-se com o nível de assiduidade revelado. Como acontece com todos os trabalhadores.»
Por conseguinte, nas matérias indicadas haverá doravante um regime uniforme na Administração pública, nivelando pelo regime mais favorável (o que actualmente rege a função pública), o qual se estende aos trabalhadores em regime de CIT, que assim passarão a ter um regime mais vantajoso do que o vigente no sector privado. Sendo assim, a convergência de regimes dentro da AP implica generalizar a divergência entre o sector público e o sector privado.




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