Resumo de Direito Agrário: Resumo - PARTE 1
Geral

Resumo de Direito Agrário: Resumo - PARTE 1


I. Teoria Geral do Direito Agrário

1. Considerações Iniciais
Direito Agrário é o conjunto, acervo, sistemático de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o progresso social e econômico do rurícola e o enriquecimento da comunidade.
Os fatos jurídicos que emergem do campo, decorrentes de atividade agrária, estrutura agrária, empresa agrária, tudo o que caracteriza a relação jurídica agrária, ou seja, as relações do homem com a terra que geram efeitos, configurando-se o objeto do direito agrário.

?Atividade agrária é o resultado da atuação humana sobre a natureza, em participação funcional, condicionante do processo produtivo? - Emílio Alberto Maya Gischkow.
As atividades agrária podem ser classificadas em:
a) Explorações rurais típicas: lavouras, pecuária, extrativismo vegetal e animal e hortigranjeira (atividades normalmente primárias);
As lavouras podem ser classificadas como temporárias/transitórias (ex: arroz, milho etc) e permanentes/duradouras (ex: café, abacate, cacau). O critério de classificação depende da necessidade de retorno e o tempo de renovabilidade ou não do solo.
A pecuária pode ser classificada como pequeno (ex: galinhas), médio (ex: porcos) e grande (ex: bois) porte.
Esta classificação ?exploração rural típica? possui extrema relevância para a fixação dos prazos de contratos agrários (matéria a não ser explorada neste compilado, pois em geral não é cobrado na prova da professora...)
O extrativismo rural também é considerado exploração típica e consiste na extração de produtos vegetais e captura de animais, ex: extração de castanha e pesca.
b) Exploração rural atípica: agroindústria (processo industrializante desenvolvido nos mesmo limites territoriais em que são obtidos os produtos primários, ex: produção de rapaduras, farinha de mandioca etc);
c) Atividade complementar da exploração rural: que compreende o transporte e a comercialização de produtos. A atividade complementar da expl. rural é também chamada por parte da doutrina de ?conexa?.
Observação:
O termo ?agricultura? em sentido estrito é sinônimo de plantio, e em sentido lato é sinônimo de atividade agrária.
A ideia de ?rural? dá uma noção de estático, parado, físico, uma percepção de local, espaço. Área rural é toda área que ainda não foi ?vítima? da urbanização.
Agrário passa a ideia de movimento, conduta. Agrário é todo e qualquer lugar onde se desenvolve uma atividade do homem com a terra, independente de onde aconteça (ex: mesmo em zonas urbanas, existem áreas rurais, propriedades rurais, classificada assim para fins de ITR ? Imposto Territorial Rural)

2. Natureza Jurídica
O Direito Agrário é matéria de natureza híbrida, prevalecendo a característica de direito público, por dois fundamentos: o acervo de normas cogentes (a quantidade de normas de direito público) é mais amplo do que as de direito privado; o direito agrário, em seu âmago, possui um caráter inerentemente sociológico/socialista. Aspectos estes que não podem ser negados. A terra clama por ser destinada a um interesse público. A Constituição prevê em suas letras esse caráter (art. 5º, XXIII). Então, mesmo que nos dias atuais, com a preponderância evidente concretizada do capitalismo, o direito agrário ainda mantém seu caráter socialista, moderado, mas ?borbulhante?.

3. Fontes
A fonte atualmente vista como primordial é a lei.
Mas, como a produção legislativa em matéria de direito agrário é muito pobre, o que ocasiona, na prática, os costumes serem revelados como fonte primordial do direito agrário.
Observação: a União detém o monopólio legislativo em matéria agrária (art. 22, I e II CF)

4. Princípios
Dois princípios se sobrepõe no Direito Agrário:
a) Princípio da Adequação da Propriedade Imobiliária ao Progresso Social e ao Desenvolvimento Econômico.
Este princípio ensina como deve ser explorado o imóvel rural, é usado para dirimir qualquer conflito agrário.
A base para este princípio é que a terra não está ali para ostentar patrimônio, e sim gerar riqueza.
b) Princípio da Redistribuição das Propriedades Imobiliárias Inadequadas e Reestruturação das Tituloriedades Fundiárias no País.
Este princípio possui caráter sancionatório. Se não há capacidade de se adequar as propriedades imobiliárias, a terra será desapropriada ? característica socialista.
O art. 5° da Constituição em seu inciso XXII garante o direito à propriedade, mas logo abaixo no inciso XXIII coloca uma condição a essa garantia. A propriedade há de ser protegida, desde que atendida à sua função social.


O que a CF expõe é que uma vez inadmitida a terra para ostentação de patrimônio, TODA e qualquer pedaço de chão deverá ter um fim específico, como gerar frutos, riqueza. A terra deve ser trabalhada, gerando assim empregos e rendas. Aquele que não cumprir a orientação, assume para si o risco de sofrer sanções. A sanção prevista em lei é a desapropriação agrária, que consiste em instrumento para a Reforma Agrária, que por sua vez, é uma tentativa de correção ao pífio quadro latifundiário do país. ?O acervo de medidas jurídicas pautadas na reforma da realidade de terras não-utilizadas?.




- Direito Agrário
É denominado Direito Agrário o conjunto de normas e princípios jurídicos que organiza as relações da atividade rural, buscando o progresso social e econômico do trabalhador do campo e o enriquecimento da coletividade a partir da...

- A PrevalÊncia Do Interesse PÚblico No Direito AgrÁrio
Ao discorrer sobre este princípio trazemos à baila uma problemática interessante aplicada aos contratos agrários. O legislador brasileiro ao confeccionar o Estatuto da Terra e demais regulamentos, marcou o texto legal com uma boa dose de caráter...

- A JustiÇa Social No Meio Rural
A efetividade do princípio da função social no cenário brasileiro ainda permite construir outro princípio extremamente importante em razão da dimensão social, na riqueza formada pelos bens originários da terra. Este outro princípio chamamos de...

- A FunÇÃo Social Da Propriedade
No campo do Direito agrário temos uma inúmera relação de princípios jurídicos estritamente específicos que influenciam na confecção dos contratos agrários. O assunto é tão envolvente que nos absorve de tal forma, que mesmo tendo tecido o texto...

- O Direito Agrário
O Direito agrário é considerado um novo ramo do direito, possuindo inúmeros conceitos, alguns de forma mais técnica, mais formal e outros de maneira mais singela e um tanto objetiva. Entrementes, elencamos alguns conceitos, para melhor elucidar pedagogicamente...



Geral








.