Geral
Resumo de Direito Internacional Público
Direito Internacional Público
Ordem Jurídica Interna x Ordem Jurídica Internacional
Ordem Interna
- Centralização do poder por uma Autoridade Institucionalizada;
- Relação vertical entre Estado e Cidadãos;
- Hierarquização das normas em uma estrutura escalonada;
- Garantida pelo princípio da subordinação à Lei;
Ordem Internacional
- Descentralização por ausência de uma autoridade coatora legítima;
- Relação Horizontal entre os Estados;
- Ausência de supremacia de uma lei internacional face outras;
- Garantida pelo princípio da Coordenação entre os Estados;
Evolução Histórica do DIP
Os registros históricos apontam o pacta sunt servanda e a boa-fé como princípios reguladores principais;
Fundamento do DIP
- Doutrinas Voluntaristas: possui como elemento comum a ?vontade? das pessoas políticas de Direito Internacional;
- Doutrinas Objetivistas: o elemento ?vontade? é desconsiderado
- Os Estados Soberanos são regidos pelo princípio da Autodeterminação. Dessa forma, só estará sujeito às estruturas normativas que ele consentir em acatar;
- Qualquer norma de Direito Internacional só será observada se houver consentimento do Estado para tanto (regra geral).
Objetos do DIP
Estudo das normas que regem a sociedade internacional;
Estudo da personalidade dos Estados;
Estudo dos componentes do espaço que integra o domínio público internacional;
Estudo dos conflitos internacionais e de seus meios alternativos de solução
Fontes do DIP
Convenções e Tratados Internacionais
Usos e Costumes Internacionais
Princípios Gerais do DIP (pacta sunt servanda; não agressão; coexistência pacífica; proibição de propaganda de guerra; etc)
Doutrina e Jurisprudência
Tratados
?Tratado? significa acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
Tratado = por sua formalidade e complexidade, é reservado apenas aos ?acordos? mais solenes.
Convenção = é uma ?acordo? destinado a criação de normas gerais de Direito Internacional (ex.: Convenção de Montego Bay ? que, por iniciativa da ONU, regulamentou o Direito do Mar)
Declaração = utilizada para consolidar princípios jurídicos ou afirmar uma atitude jurídica ? é uma espécie de registro da posição de alguns Estados
Ato = pode ser utilizados para estabelecer regras de direito ou restringir-se ao caráter político ou moral ? difere da ?declaração? por conter esta um conjunto de princípios gerais do DIP.
Pactos = também revestido de muita formalidade, é reservado aos compromissos futuros ? uma espécie de ?promessa? que os Estados fazem entre si tomando um ao outro como testemunha (Ex.: Pacto de São José da Costa Rica 1966 ? trata de direitos civis e políticos)
Estatuto = normalmente destinado à constituição dos Tribunais Internacionais (Ex.: Estatuto de Roma 1998 ? Tribunal Penal Internacional, com sede na cidade de Haia.)
Protocolo = pode significar o extrato da ata de uma conferência internacional ou um ?acordo? propriamente dito. Isso ocorre, em geral, quando o assunto proposto é muito complexo, exigindo maior número de reuniões. (Ex.: Protocolo de Kyoto 1997)
Concordata = uma das partes deverá ser, necessariamente, a Santa Sé. O objeto refere-se, obrigatoriamente, a assuntos ligados a religião católica.
Formalidade do tratado
Todo tratado deve obedecer um critério formal;
Assim, somente são admitidos tratados estabelecidos na forma escrita;
São ?competentes? para firmar um Tratado internacional as Pessoas Jurídicas de Direito Internacional;
- Os Estados Soberanos;
- As organizações internacionais;
- A Santa Sé;
A validade de um Tratado está condicionada a ?licitude? de seu objeto, bem como a ?possibilidade? deste.
Quanto ao número de partes:
Bilateral - Tratado é firmado entre duas pessoas jurídicas de Direito Internacional;
Multilateral - Tratado é firmado entre três ou mais pessoas jurídicas de Direito Internacional
Quanto a sua execução no tempo:
Transitório - Tratado que tenha seu efeito limitado a um lapso temporal;
Permanente - Tratado cuja execução se prolonga ao longo do tempo, não tendo a instantaneidade do primeiro como condição essencial
Quanto a sua execução no espaço:
O Tratado sempre será respeitado nos limites territoriais dos países contratantes, não podendo valer apenas de forma parcial.
OBS. O Tratado também pode gerar efeitos em áreas de interesse comum. Ex.: alto-mar; espaço sideral; e Antártica.
Estão habilitados a negociar um tratado os seguintes representantes de Estado:
- Chefe de Estado;
- Chefe de Governo;
- Plenipotenciários:
- Ministro das Relações Exteriores;
- Chefes de Missão Diplomática (Cônsules e Embaixadores);
- Aquele que portar a carta de plenos poderes expedida pelo Chefe de Estado, exclusivamente;
4. Delegações Nacionais Técnicas ? quando houver necessidade de grande conhecimento técnico do ?negociador?.
Negociação Bilateral
- Território: Em uma das partes contratantes ou em território neutro, caso haja clima de tensão conflitiva;
- Língua: Caso as partes disponham de um mesmo idioma, é neste que será lavrado o tratado.Em casos de países plurilíngües, o tratado e sua negociação transcorrerão na língua em comum de ambos. Na ausência de língua em comum, escolhe-se uma língua para uma maior comodidade;
- Havendo acordo quanto aos termos balizadores do tratado e posto esses a termo, há a chamadaautenticação do tratado, via Assinatura, quando o negociador estatal detém capacidade para tanto, vinculando o ato negociado à vontade do Estado.
Negociação Multilateral
- Território: Do país proponente da negociação ou, quando houver organizações internacionais envolvidas, a Sede desta;
- Língua: Escolhe-se uma língua oficial para a negociação, para maior comodidade, via qual será produzida a versão autêntica do Tratado;
- Evita-se texto ?acordado? pelo Voto, para se evitar submissões dos Estados Vencidos. Dá-se preferência pelo Consenso, mesmo que no processo de negociação haja mútua concessões;
Ratificação
- Características
Competência: Disposta pela Ordem Jurídica interna de cada Estado Soberano;
Discricionariedade: Ainda que manifesta, em primeiro momento, a vontade do Estado em vincular-se ao tratado negociado, esta não obriga o parlamento ou o executivo a aderir ao tratado negociado;
Irretratabilidade: Uma vez ratificado o tratado, espera-se que ele vincule ao Estado ratificador o compromisso, sem que seja possível a retratação, salvo nos casos previstos e regulados pelo próprio tratado sobre Denúncia Unilateral
Ratificação
- Procedimento Brasileiro
Após a assinatura, submete-se a aprovação do Congresso Nacional;
Uma vez aprovado pelo Senado, tal aprovação é encaminhado ao Presidente da República via Decreto-legislativo;
Tal decreto não vincula a aprovação do Executivo, mas uma vez aprovado, vincula-se a ratificação do tratado via Decreto-Executivo;
Quando a matéria versar sobre direitos Humanos, o tratado entra no Ordenamento Jurídico com força de Emenda Constitucional (Art. 5º §3º da C.F.);
Registro do Tratado
Procedimento por meio do qual o Tratado, depois de concluído, é encaminhado pelos signatários para a Secretaria Geral da ONU, que se encarregará de registrá-lo em seus arquivos, bem como informar a existência deste aos demais membros
Da entrada em vigor:
Sistemas para vigência dos Tratados
Vigência Contemporânea do consentimento: Quando há a simultaneidade entre o consentimento definitivo e a entrada e vigor.
Vigência Diferida: Quando há um lapso temporal entre o consentimento definitivo e a entrada em vigor (?prazo de acomodação?).
Efeitos sobre terceiros
Efeito difuso: Situações jurídicas objetivas. Ex. Estados B e C, condôminos de águas interiores fluviais, convencionam em abri-las à livre navegação civil de todas as bandeiras;
Efeito aparente: Cláusula de nação mais favorecida. Consiste em disposição contratual que condiciona, como reflexo, benefício a um dos contratantes ou a ?Terceiro? Estado.
Emendas
Alteração pontual em Tratados
Revisão ou Reforma = é o nome do empreendimento modificativo de proporções mais amplas que a Emenda singular
Violação
A violação substancial de um Tratado dá direito à outra parte de entendê-lo extinto, ou de suspender seu fiel cumprimento, no todo ou em parte;
Se o compromisso é coletivo, igual direito têm os pactuantes não faltosos em suas relações com o Estado ?Violador?.
Conflito entre Tratados
Prevalecem os princípios da:
Lex posterior derogat priori - lei posterior derroga a anterior
Lex specialis derogat generali - lei especial derroga a geral
(Tratado prevalece sobre a lei em matéria tributária)
Extinção do Tratado
Predeterminação ab-rogatória = Pode ocorrer por força temporal ou pela extinção de tratado principal;
Decisão ab-rogatória superveniente: As partes resolvem extinguir o tratado, mesmo não havendo cláusula prévia. Tal possibilidade pode vir a ocorrer pela vontade das partes (mais comum em tratados bilaterais),ou ainda por voto majoritário simples (Se assim disposto pelas partes).
Ato Unilateral Extintivo
Consiste em apenas extinguir os efeitos do tratado ao Estado denunciante
Pode ser feito a todo o momento, desde que não haja cláusula contrária no tratado
Deve haver o denominado pré-aviso
A denúncia se exprime por escrito;
É feita mediante notificação, carta ou instrumento;
Sua transmissão é feita a quem tem competência de depositário de tal tratado, por se tratar de ato de governo;
Denúncia x Direito Interno
Se não houver o consentimento de vontade do Poder Executivo e Legislativo, haverá a possibilidade dedenúncia;
Mudanças Circunstanciais
Visado pela teoria da cláusula rebus sic stantibus
n Cláusula rebus sic stantibus: Todo contrato deve ser entendido sobre a premissa de que as coisas permanecem no estado em que se achavam quando da assunção do compromisso;
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Introdução Ao Direito: Monismo E Dualismo
São duas teorias as quais se divide a doutrina que cuidam do conflito entre as normas provenientes dos tratados e as normas do sistema jurídico interno dos Estados;Para o Monismouma vez firmado, o tratado internacional ingressa de imediato na ordem...
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O Problema é Nosso!
Diz um reputado comentador político: «Se o memorando [com a troika] e o Tratado Orçamental são "inconstitucionais", o problema é deles». Errado, o problema seria nosso! Faz parte dos princípios pacíficos do direito internacional que...
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"inconstitucionalidade"
Não procede a acusação de que o chamado "Pacto Orçamental" da UE (texto oficial aqui) é incompatível com a Constituição portuguesa no ponto em que obriga os Estados signatários a incorporarem no seu direito interno a regra do equilíbrio...
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Não Percebo Bem...
... esta posição do PS favorável a um referendo pan-europeu do novo Tratado sobre o "pacto orçamental" que vai ser assinado por 25 dos 27 Estados-membros da UE (excluindo somente o Reino Unido e a República Checa). Primeiro, é evidente...
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Referendo (8)
O que está em causa na aprovação do Tratado de Lisboa (seja ela feita por via parlamentar ou por referendo) são somente as alterações que ele introduz nos tratados existentes (substituições, eliminações, aditamentos), e não os próprios tratados...
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