Santarém tem dez dias para cadastrar catadores em lixão
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Santarém tem dez dias para cadastrar catadores em lixão




A Justiça Federal determinou que Belém, Santarém e mais seis municípios paraenses promovam o imediato cadastramento dos catadores em atividade nos lixões, obrigando-se a fornecer, no prazo de dez dias a partir da intimação, a relação dos nomes com a respectiva qualificação. No mesmo prazo, as prefeituras deverão informar as ações adotadas para promover a inclusão social e econômica dos catadores.

A decisão (veja aqui a íntegra) do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, da 5ª Vara Federal, inclui, além de Belém, os municípios de Ananindeua, Marituba e Benevides, situados na Região Metropolitana da Capital; Bragança, na região nordeste paraense; Abaetetuba, na região do Baixo Tocantins; Paragominas, na região sudeste; e Santarém, no oeste do Pará.

Ao apreciar ação cautelar, em que as Defensorias Públicas do Pará e da União pediam que Belém e os demais sete municípios fossem proibidos de encerrar as atividades de seus lixões neste sábado, 2 de agosto - conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê a construção de aterros sanitários -, o magistrado considerou a Justiça Federal incompetente para julgar o feito e ordenou a sua distribuição para a vara competente da Justiça Estadual.

Mesmo com a declaração de incompetência da Justiça, o juiz federal José Márcio Silva usou o “poder geral de cautela” para ordenar que as prefeituras promovam o imediato cadastramento dos catadores. Previsto no Código de Processo Civil, o poder geral de cautela permite que o juiz determine medidas provisórias que julgar adequadas, “quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.”

O juiz entendeu que, muito embora a União seja a responsável em elaborar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos – que prevê a inclusão social e a emancipação econômica de catadores -, os efeitos da ação ajuizada pelas Defensorias Públicas têm repercussões locais, de responsabilidade dos municípios diretamente envolvidos, onde se situam os lixões.

Responsabilidades - “O fato de a União haver editado normas estabelecendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos e até instituído o Programa Pró-Catador, prevendo o repasse de recursos para Estados, Distrito Federal e municípios, não implica, necessariamente, que a União é sempre legitimada para figurar no pólo passivo de ações que discutam a execução dessa política”, diz José Márcio Silva na decisão.

Nem mesmo o fato de a União ter formalizado convênio com o município de Belém, para repasse de dinheiro com a finalidade de promover ações voltadas para a inclusão social e emancipação econômica dos catadores permite, foi considerado pelo magistrado como razão suficiente para se concluir que a União tem responsabilidade jurídica em relação ao assunto.

A 5ª Vara Federal considerou, no entanto, que impedir o encerramento dos lixões, como pediram as Defensorias, não pode ser oposto como forma de manter a atividade econômica dos catadores, enquanto o Estado não garantir a inclusão social e emancipação econômica prevista na legislação. “Assim, a par do encerramento das atividades dos lixões, que se faz imprescindível e já estava previsto há exatos 4 anos, pelo art. 54 da Lei 12.305/2010, deve ser buscada a inclusão social e econômica dos catadores. Essas medidas não são excludentes e podem ser realizadas concomitantemente”, diz o juiz.

Fonte: MPF




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