Separação de poderes
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Separação de poderes


Considera-se, e bem, que os titulares do poder político não devem pronunciar-se sobre o mérito das decisões judiciais, nem muito menos criticá-las. Podem, quando muito, lamentá-las ou saudá-las, mas não lhes assiste o direito de as contestar, antes só o dever de as respeitar e acatar.
Reciprocamente, deveria esperar-se dos juízes que se abstivessem também de contestar publicamente as opções político-legislativas do poder político, o que infelizmente tem estado longe de suceder entre nós nos últimos tempos, incluindo intervenções no debate político de projectos legislativos, como por exemplo a lei do divórcio ou a lei das armas, que nada têm a ver com o seu estatuto profissional nem com a organização dos tribunais (onde essa participação pode ser justificada).
Ora, a separação de poderes não é de sentido único. A competência para tomar opções político-legislativas, bem como a responsabilidade por elas, pertence ao poder legislativo e ao poder executivo, democraticamente legitimados para o efeito. Sempre que os magistrados judiciais entram no debate político, politizam a justiça.
É talvez chegada a altura de o órgão constitucional de governo e de disciplina dos juízes -- o Conselho Superior da Magistratura -- tomar alguma posição sobre o assunto.




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