Soluções excepcionais para situações excepcionais
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Soluções excepcionais para situações excepcionais


Segundo o Diário Económico, Joaquin Almunia, comissário europeu dos Assuntos Económicos, sustentou que «temos de criar a flexibilidade necessária para que as empresas não recorram ao despedimento colectivo e prefiram reduzir jornadas ou encontrar maneira de manter os efectivos ainda que a produção baixe».
Já defendi esse ponto de vista há vários dias, indo porém mais longe. Situações excepcionais justificam soluções excepcionais. Assim, entendo que se deveria restaurar transitoriamente (por um ano, eventualmente prorrogável por outro) a necessidade de autorização do Ministério da Trabalho para todos os despedimentos colectivos, incluindo a possibilidade de impor a substituição do despedimento por redução do tempo de trabalho (ou, se necessário, por uma suspensão dos contratos), caso a empresa não prove que o despedimento se justifica por razões estruturais irreversíveis.
Se as dificuldades são transitórias, por causa da recessão, não se justifica o despedimento, que constitui uma resolução definitiva dos contratos de trabalho. Despedimentos colectivos como os da Corticeira Amorim são inaceitáveis.




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