Geral
A troca dos presentes...
Um dia depois da tradicional entrega de presentes do Natal, começa uma nova corrida às lojas. Desta vez, para trocar os embrulhos que não agradaram ou, pior, apresentaram algum tipo de defeito. Para não correr o risco de ficar no prejuízo é preciso ficar atento aos direitos do consumidor lembrando que nem sempre o lojista é obrigado a efetuar troca.
O primeiro passo para conseguir a troca de um produto é ter nota fiscal e etiqueta em mãos. Outro ponto importante é observar se o produto apresenta algum defeito, único motivo que obriga a troca segundo o código de defesa do consumidor. Se houver a falha, o recomendado é não utilizá-lo, evitando, assim, qualquer suspeita de mau uso.
"Lojas têm até 30 dias para resolver esse tipo de problema. Ultrapassado esse prazo, elas devem devolver dinheiro ou dar um produto novo", explica Patricia Alvares Dias, assessora técnica da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon).
Prática comum no comércio varejista, a troca de peças devido ao tamanho das roupas não é uma garantia dada pelo código. "Com relação ao modelo, cor ou tamanho, os lojistas têm a liberdade de não trocar, mas se foi feita uma promessa no ato da compra, ela deve ser cumprida. Isso também é estendido para produtos em promoção", pontua Patricia. Assim, aquele papelzinho em que o vendedor se compromete também é válido para chegar a um consenso.
Nas lojas virtuais, o cancelamento pode ser feito até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de apresentar qualquer motivo. Isso ocorre, principalmente, por a peça não corresponder ao que está indicado no site. Contudo, é necessário devolver o item sem uso e com embalagem preservada para solicitar o estorno do pagamento.(Terra)
*** Aproveito para lembrar o consumidor que quando não encontrar o preço do produto exposto na vitrine, vale o preço do produto ao lado de menor valor, e eu já vi em Sarandi até Playstation sem preço ao lado de pendrive com preço (é só dar um pulinho no Xaruá). Imagina levar um videogame por 40 reais... Ligue para o PROCON 3905-1916, e faça valer seus direitos.
O comércio de Sarandi está cheio de empresários folgados, demoram para aprovar a compra a prazo, vendem produtos que não tem na loja e demora até mais de um mês para entregar, não colocam preço em produtos expostos na vitrine, cobram preço maior se o pagamento for no cartão de crédito (isso é crime).
Não são todos que mantem essa prática mas é só andar um pouco e rapidinho achamos algo irregular, isso é dever do PROCON fiscalizar, Lei é Lei, e é para todos.
-
Procon Orienta Consumidor Sobre Compra De Presentes
O Dia dos Pais já é no domingo (09/08) e muitas lojas, para atrair a atenção dos consumidores, estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções. O apelo é grande, e o Procon de Santarém alerta...
-
Procon Santarém Lança A Campanha “cadê O Preço” 2014
Com o objetivo de garantir o direito do consumidor de saber o preço das mercadorias colocadas à venda no comércio local, o Procon de Santarém, inicia esta semana a campanha “Cadê o Preço”? A campanha, que se fundamenta no CDC (lei 10.962/04)...
-
Código De Defesa Do Consumidor - Assistência Técnica Ou Revendedor?
Veremos abaixo o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, ele Garante o Direito a reparos e troca de produtos com Defeitos ou Vícios. ART. 18 ? Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos...
-
As 10 Dúvidas Mais Frequentes Do Consumidor
1. Posso trocar peças de mostruário? Sim, produtos de mostruários também possuem garantia legal (90 dias, de acordo com o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor). É indispensável que o fornecedor descreva...
-
Comércio E O Código De Defesa Do Consumidor...
Tem muito comércio que não sabe trabalhar e perde cliente por não atender bem os mesmos. Tem comércio que fecha para almoço, tem os que não contratam funcionários e deixam o cliente esperando pra ser atendido, os que vendem produtos falsificados e...
Geral