Procon orienta consumidor sobre compra de presentes
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Procon orienta consumidor sobre compra de presentes


O Dia dos Pais já é no domingo (09/08) e muitas lojas, para atrair a atenção dos consumidores, estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções. O apelo é grande, e o Procon de Santarém alerta que as informações sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas, e ainda as taxas de juros, devem estar afixadas em local de fácil acesso de forma legível e clara. Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto, prevalece o menor preço.

 Qualquer que seja a opção, desde uma pequena lembrança, a um presente de custo elevado, para não errar na escolha, o Procon orienta que é preciso levar em conta o perfil do pai, sem esquecer de considerar a disponibilidade financeira, pois uma compra consciente pode garantir uma comemoração agradável e evitar futuros problemas.

 Escolhido o presente, é hora de pesquisar preços, pois estes variam entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar pela internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela.

 É importante ainda imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.

 Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone, entrega em domicílio, etc), nas compras pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação. Além disto, todos os valores pagos devem ser restituídos.

 O que diz o Código do Consumidor

 Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá um prazo de 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, etc).

O CDC estabelece que aparelhos eletroeletrônicos precisam vir acompanhados do manual de instruções em português e do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. Na hora da compra, é aconselhável testar o equipamento.

 A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Então, no caso de roupa, acessório, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor certifique-se na loja sobre a possibilidade de troca, se o presente não agradar ou não servir. Caso tal possibilidade exista, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal.

Produtos nacionais e importados devem apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia,  prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores. Alimentos, produtos de higiene, cosméticos e bebidas industrializadas precisam trazer o número de lote e registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.

 Fonte: CCOM/PMS – com informações do Procon/Santarém





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