Geral
Um pouco mais de rigor, sff.
Há uma manifesta confusão constitucional nesta passagem da entrevista de Sampaio da Nóvoa ao
Público de domingo passado.
Uma coisa é
dissolver a AR para antecipar eleições, e esse é um poder discricionário do PR (embora não arbitrário), que no caso poderia ser justificado pela demissão de Paulo Portas, pondo em causa a coligação governamental. Em caso de novas eleições, o Governo em funções só cessa o mandato com o início da nova legislatura. Mas se o PR dissolveu a AR contra o Governo e depois este ganha as eleições, o PR fica em muito maus lençóis...
Coisa bem diferente é o PR
demitir diretamente o Governo (com ou sem dissolução da AR), porque aí, sim, se torna necessário invocar o "regular funcionamento das instituições". Ora, por mais indeterminada que essa noção constitucional seja, parece óbvio que nessa altura as instituições funcionavam regularmente (não é irregular o fim de uma coligação governamental...).
Ai da estabilidade governativa se algum PR adotar um entendimento assim tão lasso dessa situação, que por natureza tem de ser muito excecional! Por isso, aliás,
até agora ela nunca foi invocada por nenhum PR. E espera-se que nunca o venha a ser...
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Um Pouco Mais De Informação Sff
Ao contrário do que alguma imprensa apressada e pouco informada deixou entender, o poder do PR de demitir diretamente o Governo não é um poder discricionário, muito menos um poder ordinário, visto que o Governo não é responsável perante ele. Como...
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A Golpada
Parece que há setores trauliteiros da direita que querem levar o Presidente da República a negar-se a nomear um eventual governo de frente de esquerda depois da provável rejeição parlamentar de um novo governo da coligação PSD-CDS, mantendo depois...
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Antecipação De Eleições
«Rui Rio e António Costa defendem antecipação das eleições legislativas para abril».Penso que, independentemente da conjuntura política, as eleições parlamentares ordinárias deveriam passar a ser na primavera para permitir formar o novo...
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Erros De Palmatória
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Sampaísmo Constitucional
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